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Atualidade
11/03/2023 19:00:00

PGE altera súmula de aposentadoria especial dos professores de AL

PGE altera súmula de aposentadoria especial dos professores de AL

Uma nova súmula administrativa que altera a concessão da aposentadora especial para professores da rede pública estadual foi editada pela Procuradoria-Geral do Estado do Estado de Alagoas (PGE). Agora, os professores que atuam na educação infantil e ensinos fundamental e médio, bem como exercem atividades pedagógicas fora da unidade escolar, passam a ter direito ao benefício.

O entendimento da Procuradoria, na antiga súmula de 2012, era de que apenas os professores que atuavam dentro das salas de aula ou no espaço físico de uma escola poderiam ter direito à aposentadoria especial, prevista no art. 40 da Constituição Federal, que dá o direito da redução de cinco anos, na idade mínima de aposentadoria dos professores.

"De forma objetiva, antes da revisão da súmula; se o docente trabalhasse fora do limite interno do portão da escola, perderia a aposentadoria especial, mesmo que, por exemplo, estivesse atuando em uma pesquisa para aperfeiçoar o aprendizado daqueles mesmos alunos para os quais lecionava", informou a PGE.

A partir de agora, com o reexame da súmula, há uma ampliação do número de professores que passam a ter o direito. Na prática, a PGE “abre as portas” das escolas estaduais para dar a oportunidade aos professores de contribuírem com outras políticas pedagógicas, sem perder a redução de cinco anos na idade mínima de aposentadoria especial.

Além disso, a nova súmula administrativa, nº 46/2022, publicada no Diário Oficial de 27 de fevereiro de 2023, afirma que é possível a concessão da aposentadoria para professores que exercem as funções de magistério, tais como preparação de aulas, correção de provas, atendimento aos pais e alunos, direção da unidade escolar e as atividades de coordenação e assessoramento pedagógico - ainda que exercido fora da sala de aula - mas em espaço de atividade educacional, como secretaria ou prédios de apoio.

Segundo o coordenador da Procuradoria Administrativa (PA) da PGE, procurador Newton Vieira, responsável pelo parecer jurídico favorável à abrangência da aposentadoria especial para os professores, já havia entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), dado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.772/DF, sobre essa questão.

“Na análise dos votos dos ministros do STF fica claro que a tese restritiva é posta apenas para que o direito seja dado aos professores que comprovem exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, desenvolvendo atividades pedagógicas, excluindo os demais profissionais da educação”, explicou o procurador Newton Vieira.

O despacho foi aprovado pela procuradora-geral Samya Suruagy, e gerou um novo precedente administrativo. Os autos foram enviados para o Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas e aprovado por unanimidade pelos seis conselheiros.

“Essa decisão da PGE vai permitir que professores possam aplicar seus conhecimentos e dar sua colaboração para a educação além da sala de aula”, avaliou o procurador.

Com a mudança, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) ressaltou que essa é uma uma luta que a entidade fazia há anos. "É de extrema relevância para todos os professores que trabalham com a parte pedagógica fora da escola. A PGE corrigiu uma interpretação que envolvia uma questão ampla e que agora só temos que comemorar.”, disse Célia Capistrano, secretária jurídica adjunta do Sinteal.

Já a professora Sueleide Barbosa Duarte contou que o novo olhar dado à legislação pela PGE marca um momento histórico para os professores. Ela é professora da rede estadual desde 2000, atuando, até 2011, exclusivamente em sala de aula, ela hesitou quando foi convidada para assumir uma nova atividade pedagógica fora da escola.

“Perder a aposentadoria especial me deixava desestimulada a trabalhar em outras políticas educacionais. Achava injusto perder o direito da aposentadoria especial, afinal, cinco anos. é muito tempo. Em 2011, outras pessoas convenceram-me a tomar essa decisão de trabalhar pela educação fora da escola. Passei a entender que as instituições de apoio estão para as escolas, assim como as escolas estão para as instituições de apoio”, disse Sueleide Barbosa, que atualmente é gerente de Apoio de Desenvolvimento da Gestão Escolar de Rede.

Por fim, a procuradora-geral do Estado de Alagoas, Samya Suruagy, explicou que as revisões de súmulas administrativas são necessárias diante de alguns aspectos jurídicos. “Neste caso, o reexame da súmula atendeu a um pedido da Seduc. Abrimos um diálogo e a Procuradoria Administrativa iniciou a análise mais aprofundada da legislação. Com a nova regra, o Governo de Alagoas contribui ainda mais para valorização dos professores da rede pública estadual de ensino”, afirmou a procuradora-geral.

gazetaweb