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16/10/2008 00:00:00

Municípios


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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, no Recife, denunciou Paulo Roberto Pereira de Araújo, prefeito do Município de São José da Laje, em Alagoas, por dispensa irregular de licitação, falsidade ideológica e desvio de verbas públicas.

Os delitos estão previstos nos artigos 89 da Lei nº 8.666/93, 299 e parágrafo único do Código Penal e 1.º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/66, combinados com os artigos 29 e 71 do referido Código Penal.

A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) firmou com o Município de São José da Laje/AL, em dezembro de 2000, o Convênio DDE n.º 063/2000, no valor de R$ 880 mil (sendo R$ 80 mil a contrapartida a ser financiada pelo próprio município), para a realização de obras de drenagem superficial e recuperação de estradas vicinais no município.

Fundamentando-se no Decreto Governamental que declarou "estado de calamidade pública" em vários municípios alagoanos, dentre os quais São José da Laje, em razão das fortes chuvas que provocaram alagamentos na região a partir de julho de 2000, o prefeito resolveu dispensar indevidamente o procedimento licitatório legal e constitucionalmente exigido, pois não indicou a repercussão específica desse fato para a urgências das obras.

Segundo apurou o MPF, as três empreiteiras contratadas emitiram notas fiscais de conteúdo falso, pois indicavam que as obras foram concluídas em, no máximo, uma semana após a liberação dos recursos, o que não seria possível, dada a natureza do trabalho a ser realizado, que envolve transporte de máquinas, aquisição de materiais, arregimentação de mão-de-obra com um mínimo de experiência e especialização, alojamento de pessoal etc.

O MPF encontrou fortes evidências de que as obras não foram integralmente realizadas, e de que os recursos foram desviados em benefício das empresas contratadas sem licitação. Os três empresários envolvidos no caso também foram denunciados pelo MPF, e um deles, inclusive, admitiu a falsidade ideológica relacionada às notas fiscais.

A denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, e não à Justiça Federal em primeira instância, porque o cargo de prefeito confere a Araújo o direito a privilégio de foro. Os denunciados têm direito a apresentar defesa preliminar no prazo de 15 dias após serem notificados. Passada essa fase, o tribunal julgará o recebimento da denúncia, que se for acatada, dará início a um processo criminal em que o prefeito e os empresários serão réus.

Considerando a gravidade do caso e o fato de que Paulo Roberto Pereira de Araújo já responde a processo criminal (relacionado à chamada Operação Guabiru), o MPF pediu ainda o seu afastamento do cargo de prefeito, enquanto durar o processo, de modo a evitar a continuidade dos prejuízos que ele vem causando ao município.

N.º do processo no TRF-5: 2004.80.00.002502-0 (INQ 1319 AL)

http://www.trf5.jus.br/processo/2004.80.00.002502-0

Fonte: MPF



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