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Justiça
30/10/2017 20:37:14

MP recorre da decisão que inocentou João Beltrão em assassinato de policial


MP recorre da decisão que inocentou João Beltrão em assassinato de policial
Dr. Alfredo Gaspar de Mendonça

Após a decisão unânime que absolveu o deputado estadual João Beltrão pela autoria intelectual do assassinato do cabo da Polícia Militar, José Gonçalves Silva Filho, em 1996, no último dia 17 de outubro, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) interpôs um embargo de declaração do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) alegando que o órgão desconsiderou “provas importantes juntadas aos autos e, por isso, o acórdão que trouxe a decisão tem omissões e contradições”.

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À frente do recurso, o procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, disse que mesmo tendo mencionado a existência a decisão se omitiu quanto a duas importantes provas levantadas pelo Ministério Público: a primeira, o depoimento de Garibalde Santos de Amorim e o depoimento da vítima José Gonçalves da Silva Filho, tomado antes de sua execução.

“…mesmo que o Acórdão tenha feito breve menção, em relatório, quanto à existência de tais depoimentos, não os considerou em sua fundamentação, não levando em conta os elementos de convicção contidos no depoimento de testemunha inquirida a título de prova antecipada, nem mesmo o depoimento da própria vítima, ouvida cerca de dois anos antes de ser morta”, explica o chefe do MPE-AL.

No recurso, o Ministério Público explicou que Garibalde Santos de Amorim, que, à época, era motorista e segurança de Manoel Francisco Cavalcante – militar acusado de comandar a ‘gangue fardada’, confessou ter ouvido conversas sobre a morte do cabo Gonçalves. ”Marcos Cavalcante, o Jeovânio e o próprio Cavalcante comentaram com o depoente que passaram dois dias fazendo farra no Pontal comemorando a morte do cabo Gonçalves e que, após o assassinato do cabo Gonçalves, ouviu comentários de policiais dizendo quem participou daquele assassinato e que sabe que o problema entre o cabo Gonçalves e as pessoas do Cavalcante e João Beltrão começou porque o Cavalcante e João Beltrão mandaram cabo Gonçalves matar uma determinada pessoa, que ele não lembra quem, e ele não aceitou, daí surgiu o incidente”, diz um trecho da denúncia ajuizada pelo MPE/AL.

Para o Ministério Público, o acórdão também é contraditório, uma vez que, ora ele disse que o MPE/AL se valeu “unicamente de indícios exclusivamente policiais e sem prova judicial”, ora reconheceu, em diversos momentos, que a “acusação é embasada, dentre outros, por prova antecipada”.

“…não obstante o esforço do eminente Órgão Ministerial, em cujas alegações finais se utiliza de indícios exclusivamente policiais, convenço-me de que não restou comprovado o envolvimento do réu no crime em foco”, foi o que disse o relator, desembargador João Luiz Lessa, em sua decisão, apoiada pelos desembargadores Paulo Lima, Elisabeth Carvalho, José Carlos Malta, Pedro Augusto, Klever Loureiro, Fábio Bittencourt, Domingos Neto e Maurílio Ferraz, juiz convocado.

Contudo, num outro parágrafo, o relator fala que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

“Nesse sentido, há evidente contradição ao se afirmar, ao mesmo tempo, a existência de prova antecipada e a inexistência de provas pré-processuais aptas a justificar a condenação”, alegou Alfredo Gaspar.

O embargo de declaração também foi assinado pelo promotor de justiça Luciano Romero da Matta Monteiro, assessor técnico do MPE/AL. O recurso será julgado pelo desembargador relator da ação penal nº 0694320-39.1915.8.02.0002.



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