A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento do Tribunal de
Justiça (TJ/AL) autorizou, na tarde desta sexta-feira (25), a realização da
Vaquejada do município de Pilar. Segundo a decisão, a proibição da realização
dos eventos da vaquejada podem causar prejuízos incalculáveis a um número
indeterminado de pessoas que, direta ou indiretamente, dependem de recursos
financeiros gerados pelos eventos em questão.
“O
entendimento pela suspensão da vaquejada demanda aprofundamento probatório, de
modo que não se pode que não se pode assumir ou comprovar, ao menos neste
momento processual, a gravidade, no caso concreto, dos riscos ofertados aos
animais envolvidos”, disse a desembargadora.
Segundo
a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça, a decisão serve também para
os municípios de Satuba e Santa Luzia do Norte.
Tem-se,
na origem, na ação pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de
Alagoas (MPE) em face da Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Quarto
de Milha (ABMQ) e município de Pilar requerendo a concessão de provimento
judicial no sentido de proibir a realização de vaquejadas naquele município.
Na
liminar, o Ministério Público, buscou impedir a disputa de vaquejada prevista
para os dias 23 a 27 de novembro, bem como que o município demandado revogasse
todo e qualquer ato administrativo que já tenha sido emitido em que se
autorizou a realização de qualquer vaquejada.
A
ABMQ apresentou o recurso sustentando a necessidade de suspensão de decisão e
fundamentou o processo no ato normativo infraconstitucional do Estado do Ceará.
Responsabilidades e
pedidos
O
Ministério Público do Estado de Alagoas havia responsabilizado a
Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha por prosseguir com
a organização do 14º Campeonato Brasileiro de Vaquejada, a despeito do
julgamento do STF sobre a inconstitucionalidade da legislação que regula a
vaquejada, iniciado em agosto de 2015 e passível de acabar em qualquer uma das
sessões da Corte neste ano. Para o órgão ministerial, a ABQM assumiu o risco de
perder os investimentos ao saber que o evento poderia ser cancelado a qualquer
momento.
No
que se refere à condição de polo passivo da demanda do Município de Pilar, o
promotor de Justiça Jorge Dória explica que o ente federativo autorizou
tacitamente a realização da vaquejada e de vários outras já realizadas na
cidade, vinculando-se a uma atividade ilícita e agora inconstitucional. Para o
titular da Promotoria de Justiça de Pilar, a conduta do Município contraria a
ordem jurídica vigente e demanda intervenção judicial para reverter a situação.
Além
do pedido de medida liminar para impedimento da 14º Campeonato Brasileiro de
Vaquejada, sob o argumento da proximidade do evento, o Ministério Público
Estadual requereu que a ABQM e o Município de Pilar não pudessem
autorizar, apoiar, patrocinar e realizar qualquer ato que importe ou contribua
com a realização de qualquer espetáculo de vaquejada. O órgão ministerial
também quer que a autoridade municipal revoque todos os atos administrativos
que já tenham sido emitidos em benefício da atividade.
Caso
a decisão judicial fosse descumprida, as partes demandadas pagariam
uma multa diária de R$ 100 mil, além da apreensão dos instrumentos
utilizados na atividade e dos respectivos animais. A desobediência à
determinação poderá implicar também em prisão dos responsáveis por flagrante
delito e persecução criminal pelos crimes que o descumprimento da ordem vier a
importar. Cada Minuto //