Alagoas 24 Horas // Fonte PRF
A partir desta
quinta-feira (20), a Polícia Rodoviária Federal retoma a fiscalização da
chamada “Lei dos Faróis” em rodovias federais. Os condutores que trafegarem com
os faróis baixos apagados durante o dia serão autuados.
É importante
esclarecer que a fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no
Código de Trânsito (alíneas “a” e “e” do item 1.3.1 do Anexo II do
CTB – Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas e/ou as
Placas de Identificação Quilométrica) indicando que o condutor estará
trafegando, sem dúvida, em rodovia, valendo para os trechos urbanos e os
rurais.
A PRF mapeará as
rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT) ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre
os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à
determinação judicial.
O descumprimento
da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A
partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.
Ver e ser visto
– Durante o primeiro mês de vigência da lei (8 de julho a 8 de agosto), a PRF
registrou 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia e em pistas
simples, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período de
2015. Nestes acidentes, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas,
números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do
ano passado, em que houve 88 óbitos e 113 feridos graves.
Os números
também apontam redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo
período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o
dia em rodovias federais. Nestes atropelamentos, houve queda no número de
mortos – 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 – e de feridos graves – 43 feridos
graves em 2016 e 63 em 2015.
Fiscalizações em
Alagoas
Em Alagoas, vale
destacar que as BRs 104 (Av. Fernandes Lima e Durval de Góis Monteiro) e 316
(Via Expressa), rodovias federais que cortam Maceió, foram municipalizadas
através de convênio com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
(SMTT) da capital, não cabendo à PRF a autuação aos condutores dessa região.