Assessoria / MP-AL // Janaína Ribeiro
Com o objetivo
de garantir a continuidade dos serviços públicos dos municípios, bem como a
probidade administrativa na mudança de gestão, o Ministério Público do Estado
de Alagoas (MPE/AL) lança, nesta terça-feira (18), a campanha “Transição
Legal”. A iniciativa tem como base a Recomendação nº 001/2016 da Procuradoria
Geral de Justiça e serve de convite para os alagoanos denunciarem
irregularidades nas prefeituras municipais.
O órgão
ministerial recomenda aos atuais e futuros ocupantes do cargo de prefeito dos
Municípios a adoção de medidas para instauração e funcionamento da comissão de
transição. O procedimento também orienta os promotores de Justiça para
fiscalização do efetivo cumprimento das normas de responsabilidade fiscal,
transparência e moralidade administrativa, no que se refere às transições de
gestões municipais.
Publicada hoje
no Diário Oficial do Estado, a recomendação é assinada pelo procurador-geral de
Justiça em exercício, Walber José Valente de Lima, e pelos promotores de
Justiça José Carlos Castro e Napoleão Amaral Franco, que são coordenadores do
Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE/AL nos 1º e 2º Centros de Apoio
Operacionais, respectivamente.
“A recomendação
é resultado de um trabalho coletivo da Procuradoria Geral de Justiça com
diversos promotores de Justiça que acompanharam as eleições neste ano e
conhecem a realidade dos municípios alagoanos. Com esta medida, esperamos que
ocorra uma transição pacífica e sem traumas nas Prefeituras, permitindo aos
novos gestores o recebimento de todas as informações necessárias para evitar
problemas na manutenção dos serviços públicos e, consequentemente, prejuízos
para a população”, disse o procurador-geral de Justiça em exercício.
Na formulação do
texto recomendatório, os membros do Ministério Público Estadual consideraram o
histórico de ocorrências de extravios e destruição dolosa ou culposa de
documentação oficial, como arquivos, documentos impressos ou dados
informatizados, capazes de comprovar a aplicação dos recursos públicos. “A
prática ocorre com o objetivo de evitar ou embaraçar a atuação dos órgãos de
controle interno e externo, quando da mudança da gestão administrativa municipal”,
destacam os promotores de Justiça José Carlos Castro e Napoleão Amaral no
procedimento.
Para denunciar
irregularidades nas Prefeituras do Municípios, a população pode acessar o site
do Ministério Público do Estado de Alagoas e fazer uso da ferramenta Denúncia
Online. Para mais informações sobre a campanha, a Procuradoria Geral de Justiça
disponibiliza o telefone (82) 2122-3517.
Recomendações
ao prefeito
O atual gestor
municipal deverá designar a formação de uma Comissão Mista de Transição até 45
dias antes da data da posse e transmissão do cargo de prefeito. A formação
grupo obedecerá à Resolução Normativa nº 003/2016 do Tribunal de Contas do
Estado de Alagoas (TCE/AL) e terá como finalidade o fornecimento dos dados
administrativos e financeiros do Município ao novo gestor. Para isso, o
prefeito em exercício deverá garantir que a comissão tenha acesso a informações
relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo
Municipal.
Também será
papel do atual gestor evitar a contração de despesas que não possam ser
cumprida integralmente dentro do presente exercício financeiro ou que tenham
parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para esse efeito.
Ele deverá se
abster de promover qualquer doação de bem público até o fim do mandato e
garantir a normalidade na prestação dos serviços públicos essenciais no
Município, tais como saúde, educação e limpeza pública, inclusive com o
pagamento regular dos servidores públicos ativos e inativos. Caso o Município
não esteja rigorosamente em dia com as folhas de pagamentos do funcionalismo
ele deverá se abster de gastar verba pública com eventos festivos.
Caberá ao
prefeito em exercício preservar os dados contábeis, procedimentos licitatórios,
folhas de pagamentos, processos de pagamentos e demais documentos pertinentes
ao controle do Município, realizados na sua gestão, impedindo que empresas
privadas prestadoras de serviço de contabilidade levem informações
imprescindíveis à continuidade administrativa municipal.
O gestor deverá
manter sob a guarda e manutenção de servidores públicos estáveis os bens,
arquivos, livros contábeis, computadores, mídias, sistemas dados, extratos
bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos
licitatórios e processos de pagamentos, além de apresentar ao órgão competente
a devida prestação de contas de todos os convênios celebrados com os Governos
Federal e Estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se
encerre até 31 de dezembro de 2016.
A Prefeitura
Municipal terá 10 dias para comunicar à Promotoria de Justiça de sua Comarca,
por escrito, acerca do acatamento ou não da recomendação, bem como das
providências adotadas.
Recomendações
à comissão
Já a comissão
mista de transição do governo deverá adotar todas as providências previstas na
resolução do TCE/AL, bem como na cartilha expedida pela Controladoria Geral da
União referente ao encerramento de mandato dos gestores municipais.
Para isso, o
grupo deverá realizar o levantamento documental de todos atos e fatos
orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do Município e dos
documentos referentes ao encerramento do exercício financeiro, a exemplo dos
relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício de 2016.
A comissão
informará ao Ministério Público acerca de sua efetiva criação, implantação,
funcionamento e eventuais dificuldades surgidas no decorrer dos trabalhos,
mormente no acesso a documentos e dado, além de elaborar relatório conclusivo
dos trabalhos realizados, a ser encaminhado ao atual gestor, ao candidato
eleito e ao Ministério Público, no prazo máximo de até cinco dias antes da
posse do novo prefeito.
Recomendações
ao candidato eleito
Durante a
formação da equipe de gestão, o candidato eleito para o cargo de prefeito, por
sua vez, deverá observar o conteúdo da Súmula Vinculante n° 13 do Supremo
Tribunal Federal, bem como da Recomendação nº 001/08, do procurador-geral de
Justiça do Estado de Alagoas, no tocante à vedação ao nepotismo no âmbito da
administração municipal, sob pena de responsabilização.
O futuro gestor
deve comunicar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, com informações
circunstanciadas e devidamente acompanhadas dos dados administrativos
pertinentes, a ocorrência de fatos que possam indicar a existência de crimes ou
atos de improbidade administrativa, ou outros graves fatos que podem indicar o
cometimento de crime ou ato de improbidade administrativa contra o Município.
Caso ele deixe de fazê-lo, pode ter de responder às penalidades da Lei nº
8.429/92 também por improbidade.
Antes de
promover qualquer admissão ou contratação de servidores, caberá ao novo
prefeito observar o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Se o limite tiver sido ultrapassado, o gestor deverá
obedecer aos critérios previstos em lei municipal específica e realizar
promoção de processo seletivo simplificado, atendidos os princípios
constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade.
O candidato
eleito deve ainda verificar a situação de todas as ações judiciais que tramitam
a favor e contra o Município, cabendo ressaltar, a necessidade do cumprimento
dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o Ministério Público.
Ele evitará,
assim, onerar os cofres públicos em caso de eventual incidência de multa. Por
fim, o futuro gestor realizará no cartório local levantamento da existência de
doações de bens públicos e, caso positivo, que sejam analisadas suas
regularidades.
Orientação
aos promotores
Os promotores de
Justiça do Ministério Público do Estado de Alagosa deverão priorizar nos
próximos meses a fiscalização das medidas recomendadas pela Procuradoria Geral
de Justiça aos prefeitos e candidatos eleitos.
Serão os membros
do órgão ministerial que entregarão a recomendação para as duas partes e que
adotarão as medidas legais necessárias em caso do seu não acatamento ou
descumprimento e em situações de deliberada interrupção dos serviços públicos
essenciais à população
Eles se
dedicarão às investigações de notícias de irregularidades nas administrações
municipais, em especial na dificuldade no acesso aos dados e documentos
destinados à transição da gestão administrativa e de eventuais ocorrências de
extravios, danos e destruição de documentos, dados e bens patrimoniais dos
Municípios.
As informações
sobre as medidas adotadas e a situação de cada Município de suas respectivas
Comarcas, relativamente ao cumprimento da recomendação, devem ser encaminhadas aos
Centros de Apoio Operacional do Ministério Público. Já os resultados da
apuração dos fatos que representem a prática de crimes por parte de pessoas com
prerrogativa de foro deverão chegar ao procurador-geral de Justiça.
Preparação
Na sexta-feira
passada, os promotores de Justiça José Carlos Castro e Napoleão Amaral
promoveram uma preparação destinada a membros do Ministério Público Estadual
com atuação nos municípios, visando o cumprimento da Recomendação nº 001/2016
da Procuradoria Geral de Justiça.
Participaram da
reunião os promotores de Justiça Eloá de Carvalho, Fernanda Moreira, Jorge
Bezerra, Jorge Dória, Karla Padilha, Lídia Malta, Magno Alexandre Moura, Marcus
Mousinho, Marlisson Andrade, Maria Luísa Maia, Maurício Mannarino, Paulo
Roberto Alves, Sílvio Azevedo e Vinícius Ferreira.
Ontem, José
Carlos Castro e Karla Padilha receberam o presidente da Associação dos
Municípios Alagoas (AMA), Marcelo Beltrão, para discutir o processo de
transição entre os atuais e futuros gestores municipais, com o propósito de
garantir o diálogo e a transparência, além de evitar demandas judiciais.
Na reunião,
ficou acordada a colaboração mútua entre MPE/AL e AMA para que as medidas da
Recomendação sejam adotadas pelos gestores.