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O Tribunal de
Justiça de Alagoas (TJ/AL) julga na quinta-feira, 29, o processo que envolve o
ex-prefeito Areski de Freitas, o Kil Freitas (PMDB). Candidato a prefeito em
União dos Palmares ele pode ficar inelegível, caso os desembargadores Domingos
de Araújo Lima Neto (relator), Celyrio Adamastor e Fabio Bittencourt mantenham
a condenação em primeiro grau, proferida pelo juiz Ygor Vieira de Figueirêdo.
O processo, que
será julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça se refere a
fraude na licitação para aquisição de merenda escolar em 2010, quando Kil era
prefeito. Ele foi considerado culpado e condenado em primeiro grau e recorreu.
Nesta quinta-feira os membros da terceira Câmara Cível julgam o recurso. Caso a
decisão seja mantida Kil de Freitas ficará inelegível para a eleição do próximo
domingo e perderá os direitos políticos por cinco anos.
O caso
Após denúncia o Ministério
Público fez todo processo de apuração dos fatos e constatou que houve fraude na
aquisição da merenda escolar, que teve a empresa Laguna Distribuidora Ltda como
vencedora do certamete, como despesa prevista para compra da merenda de R$ 2,6
milhões.
À época, Kil de
Freitas, que ficou taxado no município como “Kil do Charque”, alegou em juízo
que assinou os papéis sem ler, devido ao grande volume de licitações. Ele
também se disse incapaz de fiscalizar todos os processos em andamento. O
detalhe é que o prefeito havia sido secretário de Educação no governo anterior
e conhecia muito bem os trâmites.
O juiz Ygor
Figueirêdo o condenou por negligência e ainda classificou como grave a
confissão de Kil de Freitas de ordenar despesas sem a devida atenção. “No caso,
não houve dolo na prática do ato de improbidade, mas pelo volume e flagrância
das irregularidades, bem como pela confissão de que diversos atos
administrativos são assinados sem ler, reputo como grave a culpa do requerido,
na modalidade negligência”, afirmou o juiz Ygor Figueiredo, num trecho da
decisão publicada em 2012.
Caso a sentença
seja mantida e Kil fique inelegível, seu nome deverá ser substituído no pleito
eleitoral do próximo domingo por um membro do PMDB, que esteve na convenção do
partido e que tenha assinado a ata. O candidato a vice-prefeito na chapa, Zé
Alfredo, não poderá substituí-lo porque é filiado ao PHS, mas pode seguir como
candidato a vice.
Texto de Wadson Regis