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Politíca
29/08/2016 08:52:32

Dados do MPF apontam 25 'fichas sujas' nas eleições deste ano em AL


Dados do MPF apontam 25 'fichas sujas' nas eleições deste ano em AL
Iustração

Melhor Notícia // Ascom MPF-Al

 

As eleições estão chegando e, com o advento do pleito, algumas irregularidades podem ser verificadas em relação aos candidatos que estão concorrendo.

 

Uma delas é a inserção de alguns destes candidatos nos moldes da Lei da Ficha Limpa, que pune políticos que, por ventura, possuam pendências com a Justiça Eleitoral.

 

Em Alagoas não é dierente. Um levantamento feito pelo Ministério Público Federal (MPF) divulgado nesta sexta-feira (26) atesta a ocorrência de casos dessa natureza no Estado.

 

Conforme os dados aferidos pelo Órgão Ministerial, em Alagoas, 25 candidatos já estão enquadrados nos parâmetros estabelecidos pela legislação eleitoral e portanto, são considerados 'fichas sujas'.

 

BRASIL

 

No site da instituição, consta apenas uma tabela onde está evidenciado o quantitativo de candidatos com restrições em todos os estados da Federação, os chamados 'fichas-sujas'.

 

O número foi obtido pelo Sisconta Eleitoral, sistema criado para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade pelos critérios da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Os dados estão sendo analisados pelos promotores eleitorais, que podem pedir a impugnação destes candidatos, que, por sua vez, podem se tornar inelegíveis.

 

Para fazer o levantamento, foram considerados os 488.276 candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral em todo o Brasil. O Sisconta recebe os dados de todos eles e faz o cruzamento com as informações de irregularidades fornecidas pelo Judiciário, tribunais de contas, casas legislativas e até conselhos profissionais. A partir da publicação dos pedidos de registro pela Justiça Eleitoral, os promotores têm 5 dias para apresentar a impugnação, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

 

Segundo a coordenadora do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), Ana Paula Mantovani, infelizmente, a legislação e as resoluções do TSE para as eleições de 2016 não exigiram dos candidatos a apresentação das certidões cíveis, onde poderia constar a inexistência de causas de inelegibilidade. Diante disso, a tarefa de descobrir eventual causa que importe na inelegibilidade dos candidatos fica a cargo do MP Eleitoral. "O Sisconta, ao cruzar as informações com milhares de dados recebidos, já aponta ao promotor eleitoral uma possibilidade de impugnação do registro", disse.

 

São Paulo foi o campeão em número de relatórios gerados: são 1.420 candidatos apontados com irregularidades. Depois vem o estado de Minas Gerais, com 640, e o Paraná, com 476. Esses números devem aumentar porque a Justiça Eleitoral continua analisando os pedidos de registro. Depois de ajuizadas as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral decidir pelo deferimento ou não dos registros.

 

Com o quantitativo de 25, Alagoas é um dos estados que tem menos candidatos ficha-suja no país, ficando na frente apenas do estado do Acre, que tem 7 postulantes a cargos políticos com irregularidades.

 

Sisconta 

 

O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Pesquisa e Análise (Spea) da Procuradoria Geral da República. Utilizado pela primeira vez nas eleições de 2012, o sistema permitiu ao Ministério Público Eleitoral ter relatórios diários com o resultado de cruzamentos dos registros bancários das contas-correntes eleitorais com os dados das prestações de contas dos candidatos. Depois, foi ampliado para uso nas eleições de 2014, a pedido da Procuradoria Geral Eleitoral, por intermédio do Genafe.

 

A novidade para as eleições de 2016 é que os promotores eleitorais agora têm acesso direto ao Sisconta Eleitoral. Segundo o secretário-adjunto de Pesquisa e Análise, Victor Veggi, "além do módulo conta suja, que permitirá a identificação de possíveis irregularidades no financiamento eleitoral, o Sisconta avançou ao permitir o acesso externo pelos promotores eleitorais, o que foi essencial para a direta identificação das notícias de inelegibilidade e impugnação de candidaturas".



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