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06/09/2008 00:00:00

Especiais


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O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) conseguiu na Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens dos ex-governadores Ronaldo Lessa e Luís Abílio de Sousa, do deputado federal Maurício Quintella Lessa (PR) e de outras 12 pessoas acusadas de envolvimento em desvios de recursos federais repassados para a Secretaria Estadual de Educação no período de 2003 a 2005. As irregularidades foram constatadas a partir de uma fiscalização feita pela Controladoria Geral da União (CGU). Parte dos desvios está diretamente ligada à Operação Guabiru, que em 2005 desbaratou uma quadrilha especializada em desvio de verbas destinadas à compra de merenda escolar em prefeituras alagoanas.


O bloqueio dos bens foi pedido liminarmente pelo MPF/AL numa ação de improbidade administrativa proposta no último dia 28 de agosto contra 15 pessoas (ver lista completa abaixo) e determinado na última segunda-feira, dia 1º, pela juíza substituta da 3ª Vara Federal, Cíntia Brunetta. Um dos objetivos da ação é conseguir o ressarcimento de cerca de R$ 200 milhões desviados durante o governo Ronaldo Lessa, principalmente nas gestões dos ex-secretários de Educação Rosineide Lima Lins Costa e Maurício Quintella.


As irregularidades e fraudes ocorreram em relação a verbas destinadas a programas de merenda escolar; contratação de transporte escolar; aquisição de livros didáticos; contratação de professores-monitores; aquisição de bens de capital voltados à educação básica; apoio à alimentação escolar; financiamento de cursos de formação por alfabetizador; aquisição de equipamentos e mobiliários escolares e aquisição de bens voltados ao ensino fundamental. Além disso, houve irregularidade na transferência de recursos do Fundef para a conta única do Estado.


Na ação, os procuradores da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, Ricardo Rage Ferro, Gino Lôbo e Daniel Ricken, afirmam que no que diz respeito à aquisição de merenda escolar, há identidade entre as irregularidades e delitos praticados pela organização criminosa investigada na Operação Guabiru e os que foram detectados pela CGU na fiscalização feita na Secretaria Estadual de Educação. "Os denominados 'Guabirus' agiam não apenas em prefeituras, mas também no governo do Estado", afirmam os procuradores da República na ação. Provas dos desvios dos recursos destinados à merenda escolar obtidas no inquérito policial da Operação Guabiru foram utilizadas pelo MPF/AL na ação, com autorização judicial.


Além de controlar empresas fantasmas ou de fachada que participavam de processos de licitação fraudulentos na Secretaria de Educação, o empresário José Rafael Torres Barros - proprietário da Torres e Queiroz Ltda e apontado como líder do esquema Guabiru - foi beneficiado com pagamentos antecipados e por licitações direcionadas, nas quais eram descritos produtos sem similares no mercado. Outra beneficiária desse esquema foi a empresária Adriana Maria Pereira de Amorim, da TAC Comércio e Representações Ltda, atualmente pertencente a seu ex-marido, Luiz Mário Cotrim Camerino.

 

Os três são acusados de ter enriquecido ilicitamente por conta de atos de improbidade administrativa. Ainda segundo a ação do MPF/AL, João Felipe Barros Lima, cunhado e assessor do então secretário Maurício Quintella, e o ex-diretor do departamento de Administração e Finanças da Secretaria e atual assessor de Quintella, José Rogério Casado dos Santos, agiam como intermediadores do pagamento de propinas no esquema. Eles também são acusados de enriquecimento ilícito.


O ex-procurador-geral do Estado, Ricardo Barros Méro e o ex-subprocurador-geral, Wilson Protásio de Lima, também são acusados de cometer improbidade administrativa por terem dado pareceres aprovando diversos processos irregulares de compra e contratações oriundos da Educação, sem que eles passassem pela análise da Assessoria de Controle de Licitações, Contratos e Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Os ex-governadores Ronaldo Lessa e Luís Abílio respondem na ação por dano ao erário por terem sido responsáveis pela homologação de diversos processos licitatórios fraudulentos.


Transparente

O ex-diretor de Finanças da Educação, Rogério Casado, também figura como um dos principais personagens no capítulo da ação que trata de irregularidades no transporte escolar. Foi ele quem apresentou em 2004 a idéia de contratar sem licitação a OSCIP Centro de Geração de Emprego (Cegepo), de Pernambuco, como "solução" para os transtornos na área de transporte, substituindo 830 contratos de prestação de serviço por apenas um.


Mesmo não tendo o fornecimento de veículos e mão-de-obra para transporte escolar como atividade prevista em seu estatuto e com experiência atestada apenas pelos municípios pernambucanos de Quipapá e Frei Miguelinho, a entidade foi considerada capaz tecnicamente de prestar o serviço, recebendo parecer favorável do procurador-geral Ricardo Méro (que também nesse caso não permitiu que o processo passasse pela comissão de licitação da PGE).

A homologação pelo vice-governador Luís Abílio ocorreu em 22 de outubro de 2004, com vigência retroativa a 1º de setembro de 2004, data esta anterior ao parecer jurídico da PGE, que foi dado em 10 de setembro. Para o MPF/AL, ficou claro que a OSCIP começou a prestar serviço ao governo do Estado antes mesmo da análise da legalidade da parceria, que rendeu mais de R$ 20 milhões durante sua vigência.


O presidente da Cegepo, Erivaldo Saraiva Feitosa, também está respondendo a ação por ato de improbidade. Ainda em relação ao contrato da Oscip, há provas de que foram feitos repasses durante períodos de recesso e férias escolares; de que não houve pagamento aos transportadores escolares que prestaram serviço à Cegepo e de que os veículos utilizados para o transporte não atendiam aos requisitos exigidos pelo contrato e pelo Código de Transito Brasileiro.


Segundo os procuradores, ficou claro que a contratação da Cegepo foi apenas uma maneira de tornar mais prático o desvio de recursos públicos destinados ao transporte escolar, uma vez que as irregularidades praticadas no contrato com a OSCIP já eram cometidos quando os contratos eram firmados individualmente com os transportadores, muitas vezes de modo verbal.


Livros

Outra vertente de irregularidades detectadas foi na licitação para aquisição de material didático. Em 2003, na gestão de Rosineide Lima, foram comprados 176 mil livros por meio de inexigibilidade de licitação, sem qualquer justificativa. Os únicos documentos existentes nos procedimentos licitátórios são dois ofícios do então coordenador de Educação da Secretaria, José Neilton Nunes Alves, indicando os livros das editoras Expoente e Construir para atender a cada um dos segmentos do projeto de Educação de Jovens e Adultos (Eja). Também neste caso, os procedimentos tiveram pareceres favoráveis diretos do procurador-geral Ricardo Méro e posterior aprovação pelo governador Ronaldo Lessa.


"A verificação da ocorrência de casos como estes fere de morte a finalidade da licitação dentro do nosso ordenamento jurídico. A questão é simples, se estamos diante de recursos provenientes do Poder Público naturalmente ele não poderá ser administrado e aplicado de acordo com a vontade de algumas pessoas, fazendo elas a seleção dos vendedores/fornecedores que irão receber este 'bônus' do Estado", dizem os representantes do MPF/AL na ação.


Também foi descoberto na fiscalização da CGU que uma das empresas beneficiadas com a não exigência de licitação, a S.A. de Oliveira Comércio e Serviços, é na verdade uma empresa fantasma, já que no endereço de Recife (PE) que consta na nota fiscal, não há sede da empresa nem ninguém nunca ouviu falar dela. Além disso, não há provas de que os livros que custaram mais de R$ 1,5 milhão entraram no Estado e o atesto de recebimento das mercadorias não foi dado pelo almoxarifado da Secretaria de Educação, mas pelo próprio Neilton Nunes.


Em relação à empresa J.F. Santos, beneficiada no outro contrato, foi detectado pela CGU que houve superfaturamento de preços na compra de 100 mil livros. A empresa vendeu cada um deles ao Estado por R$ 20,50, enquanto que, se a compra tivesse sido feita diretamente à editora, cada exemplar sairia por R$ 7,00. O prejuízo nesse caso alcançou a cifra de R$ 1,350 milhão.


Ronaldo Lessa e Maurício Quintella ainda estão sendo responsabilizados por contratações de professores sem concurso público associada à extrapolação ilegal dos prazos contratuais e, junto com Rogério Casado, por transferências ilegais de recursos do Fundef para uma conta do governo do Estado. O esquema funcionava do seguinte modo: o pagamento dos profissionais vinculados ao ensino fundamental não ocorria diretamente a partir da conta exclusiva do Fundef. A fim de efetivar os pagamentos, a Secretaria da Fazenda enviava regularmente ofícios à Secretaria de Educação, requisitando os valores à conta do Fundef.

Ocorre que, mensalmente a Educação enviava para a Fazenda valores superiores ao necessário para quitação da folha, o que resultou, só no exercício 2004, num desvio de aproximadamente R$ 15 milhões. As operações de transferência eram autorizadas pelo Secretário Maurício Quintella, e pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria de Educação, Rogério Casado.


Na ação, os procuradores afirmam que em todos os programas ligados à educação que receberam recursos federais houve malversação, desvio e outras irregularidades. "O resultado de toda esta desfaçatez no trato dos recursos públicos destinados à educação é o estado caótico em que a mesma se encontra", dizem os procuradores, lembrando pesquisa divulgada pelo IBGE em abril deste ano, segundo a qual Alagoas detém o segundo pior índice de educação do Brasil, superando apenas o Acre.


"Somente na capital, 70 mil crianças em idade escolar estão fora da escola, sem contar o fato de que 46% dos jovens entre 18 e 29 anos não concluíram sequer o ensino fundamental ou não foram alfabetizados. Subtrair o acesso à educação de qualidade, especificamente às camadas mais pobres da população, é enterrar o sonho de um mínimo de mobilidade social honesta de milhares de jovens. É condenar o Estado de Alagoas à perpetuação de uma realidade política e econômica semi-feudal", diz a ação.

Pedidos

Segundo os procuradores da República, o prejuízo estimado apenas com as irregularidades "mais graves" é superior a R$ 77 milhões. Mas para o MPF/AL, o prejuízo causado à União vai mais além, correspondendo, na verdade, ao valor integral repassado pelo Ministério da Educação ao governo do estado (R$ 233 milhões), uma vez que nenhum dos programas atingiu as suas metas.


Em relação a Maurício Quintella, Rafael Torres, João Felipe Lima, Rogério Casado, Luiz Mário Camarino e Adriana Amorim, o MPF/AL pediu a condenação nos termos do artigo 12, inciso I da Lei nº 8.429/92, que prevê perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.


Já em relação a Ronaldo Lessa, Luís Abílio, Rosineide Lins, Ricardo Méro, Wilson Protásio, Carlos Karwatzki Chagas, Neilton Nunes, Erivaldo Feitosa e José Ferreira dos Santos, a condenação pedida foi com base no artigo 12, inciso II da mesma lei, que prevê ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. O processo nº 2008.80.00.004055-5 está tramitando na 3ª Vara da Justiça Federal.

assessoria/ MPF


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