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16/07/2008 00:00:00

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O Juiz Federal Leonardo Resende Martins suspendeu a transferência da 7ª Vara Federal para a cidade de União dos Palmares até a conclusão do julgamento pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, do agravo regimental interposto nos autos do pedido de Suspensão de Liminar n. 2007.05.00.071421-2 (SL3852-AL), inclusive no que diz respeito à realocação de servidores, processos e bens inerentes ao funcionamento de uma vara federal.

Os servidores da Justiça Federal do Estado de Alagoas haviam contestado a decisão do presidente Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador João Baptista de Almeida Filho, de transferir a 7ª Vara Federal da cidade de Maceió para União dos Palmares por meio da Ação Popular nº 2008.80.002985-7.

Na ação popular, os servidores questionam a conveniência e a oportunidade da criação de uma Vara Federal na cidade de União dos Palmares, apontando o alto custo financeiro imposto à União Federal com a transferência da 7ª Vara Federal para um município cuja demanda não justifica esse ato, quando em Maceió, a demanda de serviços é muito maior, e a retirada da Vara na capital irá penalizar os servidores.

A decisão do presidente do TRF da 5ª Região implicou no deslocamento de 17 servidores de Maceió, ocorria às vésperas de mais um pleito eleitoral e contou com o apoio de políticos influentes daquela região, como, por exemplo, do ex-governador Manoel Gomes de Barros, pai do deputado estadual Nelito Gomes de Barros, afastado de seu cargo por decisão judicial, em função da operação taturana, que investiga o desvio de verba na Assembléia Legislativa.

O Sindjus/AL e os servidores defendem que o ato foi movido pelo interesse particular para homenagear o presidente do STJ, o Ministro Humberto Gomes de Barros, conterrâneo do município de União dos Palmares e o maior interessado na instalação da vara federal naquela cidade, sobretudo em decorrência de sua iminente aposentadoria.

Outra questão levantada foram as condições de trabalho. De acordo com as informações, a reforma da casa foi feita às pressas. O local apresenta estruturas físicas insuficientes para acomodar um foro, e ainda se constitui em um ambiente insalubre, que coloca em risco a saúde dos funcionários e da população.

com alagoasagora //



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