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19/06/2008 00:00:00

Municípios


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O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) ingressou nesta quinta-feira, 19, com duas ações civis por atos de improbidade administrativa, sendo uma contra o atual prefeito de Japaratinga, Bruno Loureiro e a outra contra o ex-prefeito José Aderson da Rocha Rodrigues. Subscrita pela promotora de Justiça Francisca Paula Santana e integrantes do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), as ações foram protocoladas no Fórum de Maragogi.

As duas ações civis têm por base um Relatório de Fiscalização elaborado pela Controladoria-Geral da União, encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça de Alagoas em dezembro do ano passado, e repassado à promotora de Justiça e ao Gecoc, graças a um Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a CGU e MP alagoano. O relatório apontou várias práticas fraudulentas detectadas nas duas gestões municipais.

Contra o atual prefeito de Japaratinga pesam principalmente acusações relacionadas à prática de nepotismo, já que a secretária de Finanças, Maria Silvana Loureiro e a secretária de Saúde, Lúcia Maria Loureiro, são, respectivamente, mãe e tia do prefeito Bruno Loureiro, que também nomeou sua sogra Maria das Graças Rocha Cavalcante, para Direção de Posto de Saúde.

Também foi constatado que o prefeito Bruno Loureiro não incluiu no Relatório de Gestão 2006 a comprovação da aplicação dos recursos financeiros correspondentes às contrapartidas estadual e municipal do relacionados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica (IAFAB), nem foram analisadas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde as prestações de contas referentes aos exercícios de 2005 e 2006. O prefeito, segundo os promotores de Justiça do MP alagoano, também deixou de criar o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica, o que prejudica e até mesmo inviabiliza o monitoramento e a avaliação do desenvolvimento do IAFAB.

“Constatou-se ainda a retenção, sem a devida comprovação do recolhimento, da Contribuição para Previdência Municipal devida pelos agentes de endemias, além da ausência de recolhimento da contribuição para previdência própria dos profissionais do Programa de Saúde da Família (PSF) e dos servidores da Secretaria Municipal de Educação; ausência de recolhimento do Imposto sobre serviços prestados", afirmam os promotores de Justiça.

Assim como o atual prefeito, na gestão de José Aderson também não houve recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS, constatando-se prejuízo ao erário municipal. Outro fato grave que atingiu diretamente à população foi a falta de implantação do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS). “ Apesar de a Prefeitura haver devolvido a contrapartida municipal ao Ministério da Saúde, a população ficou severamente prejudicada com a conduta omissiva do então gestor, já que deixou de receber as informações e treinamentos no convênio" justificam os promotores de Justiça.

Se consideradas procedentes, as ações civis públicas propostas podem resultar em perda da função pública (no caso do prefeito atual), suspensão de direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da sua remuneração; ressarcimento integral dos danos e perda dos bens dos acusados em valor suficiente pagamento do dano causado, com o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Assessoria MP



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