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Opinião
13/05/2014 10:04:54

13 de maio: Em meio a Escravidão e a Liberdade


13 de maio: Em meio a Escravidão e a Liberdade
Ilustração

portalmaltanet //

Inácio loiola damasceno freitas

 

Comemora-se de maneira oficial o fim da escravidão no Brasil no dia 13 de Maio (126 anos). Para melhor enterder-se, esta oficialidade passa por quatro etapas: A primeira etapa do processo foi tomada em 1850, com a extinção do tráfico de escravos no Brasil. A segunda etapa dar-se de 28 de setembro de 1871, foi promulgada a Lei do Ventre-Livre, lei essa que tornava livres os filhos de escravos que nascessem a partir da decretação da lei. A Terceira etapa, ocorre no ano de 1885, onde foi promulgada a lei Saraiva-Cotegipe (também conhecida como Lei dos Sexagenários) que beneficiava os negros com mais de 65 anos de idade. A última etapa, dar-se em 13 de maio de 1888, através da Lei Áurea, que a liberdade total e definitiva aos negros brasileiros. Esta lei, assinada pela Princesa Isabel (filha de D. Pedro II), abolia de vez a escravidão em nosso país.

Desde a independência do Brasil em 1822, a Inglaterra já cobrava da nação “recém independente” o fim da escravidão. Como sabemos , houve um “custo-apoio” da nação inglesa em patrocinar e defender o monarca D. Pedro I com seu mísero mandato que durou até 1831.

O Brasil entra no Período e Regencial e atravessa o Segundo Reinado e mesmo regendo o país de maneria antagônica a seu pai, o Imperador D. Pedro II vai atender as elites que manipulavam o Brasil, na alegação que, o fim da escravidão representava o colapso da economia do país. Identificavam assim seus interesses particulares com os da nação. Entretanto, a realidade internacional mostrava o contrário: nos países em que a escravidão fora extinta, o desenvolvimento se acelerara.

Na realidade, o interesse inglês era o mercado brasileiro que, por certo através de acordos firmados desde a independência, o fim da escravidão e o advento do trabalho assalariado, haveria a circulação de moeda e com isso a recepção das mercadorias inglesas; diante desse cenário, traduziria a troca do monopólio português pelo britânico.

Após a Guerra do Paraguai, o impasse volta e a discussão continua: “libertar ou não os escravos”? Historicamente, todos os brasileiros, que fossem negros liberto e escravos, brancos, índios lutaram nesta guerra , foram considerados heróis. É pressão por todos os lados: De um lado, os próprios negros, os intelectuais, a maçonaria (que teve um grande papel e principalmente através dos irmãos negros: Rebouças, José do Patrocínio, Luiz Pinto da Gama, Paula Brito e Francisco Gê de Acayaba de Montezuma), a Inglaterra com suas ameaças constantes e direcionadas ao próprio governo de D. Pedro II, as nações vizinhas, a imprensa internacional e do outro lado elite, aterrorizando o Imperador, impondo-lhe a negar a liberdade aos escravos.

Coincidência ou não, ocorre a libertação dos escravos em 1888 pela Princesa Isabel e não por D. Pedro II pois estava de viagem, a elite monárquica brasileira torna-se republicana e cai o império em 1889.

Desse período sombrio e equivocado, que foi a escravidão resta os fragmentos desse erro histórico: “o racismo”

Hoje o preconceito mais frequente em nosso país é ainda o racial. O racismo no Brasil fica mais evidente quando o brasileiro identifica o negro com seu papel social. Preconceito esse arraigado a nossa cultura. É lamentável em um país que ainda é construído por sacrifícios de trabalhadores, ainda cometa os mesmos enganos do passado.

Para encerrar, cito o grande filósofo político Italiano Noberto Bobbio, onde ele esclarece: \"Discriminação é uma diferenciação injusta ou ilegítima, pois vai contra o princípio fundamental da justiça, segundo a qual devem ser tratados de modo igual aqueles que são iguais. Pode-se dizer que se tem uma discriminação quando aqueles que deveriam ser tratados de modo igual, com base em critérios comumente aceitos nos países civilizados, são tratados de modo desigual.\\\"
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Constituição Federal de 1988
Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos):
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

 


 



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