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12/05/2008 00:00:00

Politíca


Politíca

O desembargador Cláudio Santos, presidente do TRE-RN e do Colégio de Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), acredita que este ano vai haver "um volume bem razoável de indeferimentos" de registros de candidatos aos cargos de vereador e prefeito.

Ele afirmou que não é possível ainda "prever o percentual", mas que "a Justiça deverá agir preventivamente para impedir que maus cidadãos sejam candidatos a cargos eletivos". 

No final de março, representantes de 25 TREs do País, reunidos em Natal (RN), sendo 20 presidentes, externaram a preocupação em que seja observada a vida pregressa e os antecedentes criminais de candidatos.

A proposta da entidade foi encaminhada ao Congresso Nacional, em especial ao senador Pedro Simon (PMDB-RS), que tem projeto de lei sobre a proibição para pessoas que praticaram crimes de participarem de eleições para cargos proporcionais ou majoritários.

"Enviamos ofícios aos presidentes do Senado e da Câmara nos quais demonstramos nossa preocupação pela não edição da Lei Complementar que disciplina a vida pregressa", disse Santos. 

A iniciativa baseia-se no parágrafo 9º do artigo XIV da Constituição, pelo qual se deve "proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato”. 

Segundo o presidente do Colégio de Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais, "esse parágrafo aponta que uma lei complementar disciplinará os casos de inelegibilidade quanto à vida pregressa dos candidatos - para proteção da probidade administrativa e para a efetivação da moralidade pública. Isso significa dizer que a Justiça deverá agir preventivamente para impedir que maus cidadãos sejam candidatos a cargos eletivos. Como essa lei ainda não foi editada, os juízes estão aplicando o maior rigor do deferimento nos pedidos de registro de candidaturas."  

De acordo com o desembargador, o Colégio acredita que pode negar o registro sem a edição da lei de que fala o artigo XIV da Constituição. "Se a lei existisse, os magistrados teriam um norte mais nítido para a aplicação do dispositivo constitucional. 

"Nós acreditamos que vá haver uma evolução muito grande no sentido de não aplicar mais o princípio da presunção da inocência, em que você só é culpado depois de ter esgotados todos os recursos julgados em todas as instâncias. É nosso dever evitar que maus cidadãos se candidatem. Segundo Santos, cada caso será avaliado isoladamente.

"Uns (presidentes de TREs) defendem que seria necessário que houvesse condenação em primeira instância em crimes contra a administração pública. Outros defendem que parta de um processo penal sério. Outros que seria necessário uma extensa folha corrida". 

Em 2006, o TRE-RJ vetou a candidatura do presidente do Vasco, Eurico Miranda, a deputado federal pelo PP. Segundo o TRE, o registro dele foi negado devido ao histórico do dirigente em crimes contra a ordem econômica e fiscal.

O registro da candidatura de Eurico foi recusado por unanimidade. O presidente vascaíno recorreu da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na época, disse que não tinha nenhuma condenação e que nunca havia mexido com dinheiro público. Segundo Santos, o TSE foi favorável a Eurico em uma decisão apertada - 4 votos a 3.

O candidato não se elegeu deputado. Os pedidos de registro de candidatos à Justiça Eleitoral já podem ser feitos e serão aceitos até 5 de julho. As convenções partidárias devem se intensificar em junho.  

com terra


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