O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Paulo Roberto Malta Brandão, ex-prefeito de Inhapi (AL), ao pagamento de R$ 15 mil por não comprovar aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS). A verba foi destinada à aquisição de equipamentos para implantação de unidades do Programa Saúde da Família (PSF) no município.
De acordo com o relatório, o ex-prefeito não apresentou documentos que comprovassem a aquisição de um veículo automotor. Brandão também foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil. Ele terá 15 dias para comprovar o recolhimento das quantias aos cofres do FNS e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo.
Fonte: TCU