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30/04/2008 00:00:00

Politíca


Politíca

Os partidos políticos têm até hoje (30) para entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao ano de 2007. Até as 18 horas de hoje (29), de acordo com consulta feita ao Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos do Tribunal Superior Eleitoral (SADP/TSE), apenas sete diretórios nacionais de partidos apresentaram suas prestações de contas: o Partido Social Cristão (PSC), o Partido Republicano Progressista (PRP), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Progressista (PP), o Partido Trabalhista Nacional (PTN), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

As legendas que não o fizerem podem perder o direito às cotas do Fundo Partidário, conforme estabelece o artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95). Atualmente existem 27 partidos registrados no TSE.

As Executivas Nacionais deverão apresentar suas contas ao TSE, em Brasília. Já os Diretórios Estaduais as encaminham aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) e os Diretórios Municipais, à Zona Eleitoral. Estas prestações de contas deverão espelhar toda a movimentação financeira dos partidos no exercício de 2007, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, inclusive com os eventuais repasses do Fundo Partidário.

A jurisprudência do TSE já estabeleceu que não cabe Recurso Especial contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que examina prestação de contas eleitorais, por constituir matéria eminentemente administrativa. Além disso, embora não haja prazo para o Tribunal analisar as contas, os partidos políticos que não prestarem contas à Justiça Eleitoral estão sujeitos à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, independentemente da data de julgamento da prestação de contas, caso não apresentem o balanço contábil até amanhã.

Procedimentos

As contas anuais dos partidos devem conter a relação dos valores originários do Fundo Partidário e em que foram aplicados pelos partidos. Também devem indicar a origem e o valor das contribuições e doações e a relação detalhada das receitas e despesas realizadas durante o ano. O balancete anual deve especificar gastos de caráter eleitoral, indicando e comprovando despesas com programas no rádio e na televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha.

Os partidos podem fiscalizar a contabilidade uns dos outros. A Lei 9.096/95 admite a fiscalização 15 dias após a publicação dos balanços financeiros, aberto o prazo de cinco dias para impugnação. O partido também pode relatar fatos, indicar provas e pedir a abertura de investigação para apurar qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.

Fonte: TSE



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