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30/04/2008 00:00:00

Economia


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Esta quarta-feira (30) é o último dia que o contribuinte tem para entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O prazo termina às 20h desta quarta (30).

Para quem deixou para acertar as contas com o Leão para a última hora, é bom ficar atento para evitar que a pressa resulte em erros na hora de preencher os formulários da Receita. 

Na hora de transmitir a declaração pela internet, pode ser preciso paciência. Nos últimos anos, o sistema da Receita apresentou lentidão no final do prazo de entrega, por conta do grande volume de declarações enviadas. A própria Receita considera normal que o sistema apresente lentidão, mas não espera que haja interrupção.

Para evitar a dor de cabeça, o ideal é transmitir o documento em horários de menor movimento, como início da manhã e final da noite. A madrugada não é uma boa opção: entre 1h e as 5h, o sistema de recepção da Receita pela internet fica em manutenção e, portanto, indisponível.

Segundo o consultor Ivo Viana, da IOB, é melhor entregar a declaração na data exigida pela Receita, mesmo que incompleta. "Aos que não conseguirão reunir a tempo todos os documentos necessários, a recomendação é a de não deixar de entregar a declaração de imposto de renda no prazo", diz. 
 

Isso porque a declaração pode ser retificada posteriormente, sem prejuízo para o contribuinte. Em caso de atraso, a multa mínima é de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a multa corresponde a 1% ao mês sobre esse débito. O valor mínimo, no entanto, permanece, mas a cobrança pode chegar a, no máximo, 20% do imposto devido.

Quem não entregar a declaração, mesmo vencido o prazo, pode ter problemas no futuro para abrir conta em bancos, abrir uma empresa ou tomar empréstimos, pois poderá ter o CPF bloqueado. 

Declaração incompleta

O contribuinte deve ficar atento caso decida entregar a declaração ainda incompleta. Se a retificação for feita após 30 de abril, deverá ser entregue no mesmo modelo da anterior (completo ou simplificado). Não há custo para fazer a retificação.

"Quem fizer a declaração incompleta precisa pensar muito bem qual formulário vai escolher. Porque não pode se arrepender depois", diz Viana.

O consultor ensina uma fórmula rápida para tomar essa decisão: somar todas as despesas dedutíveis, como médico e instrução, dentro dos limites de desconto (ilimitado no caso de médico e de R$ 2.480,66 no caso de instrução). Se esse valor exceder 20% do rendimento tributado, o modelo completo é o melhor. Caso contrário, a decisão deve ser pelo simplificado.

Após 30 de abril, a Receita recebe as declarações retificadoras apenas em disquete, nas unidades do órgão, ou pela internet.

Mesmo para a declaração incompleta, algumas informações são imprescindíveis. Além dos dados pessoais, é preciso informar o número do recibo da declaração do ano anterior (que pode ser obtido na página da Receita na internet

Se as deduções com despesas médicas e educação forem incluídas, não é possível deixar em branco os campos referentes a CNPJ e CPF. Nesses casos, as deduções poderão ser incluídas na declaração retificadora. O mesmo vale para dependentes maiores de 18, que só podem constar do documento acompanhados do número do CPF.

 

 Retificação

O prazo para retificação da declaração do imposto de renda é de cinco anos, segundo a Receita Federal, ou até que o contribuinte seja notificado para prestar esclarecimentos. "Mas isso demora", diz Viana. "Eles ainda estão chamando contribuintes pela declaração de 2003, 2004".

A recomendação, no entanto, é fazer a retificação o mais rapidamente possível – especialmente se o contribuinte tiver imposto a restituir. Isso porque quem retifica a declaração vai para o 'fim da fila' da restituição. Ou seja, quanto mais cedo for feita a nova declaração, mais cedo o contribuinte recebe esse valor.

A retificação é uma nova declaração e deve ser feita da mesma forma que a anterior. O contribuinte deve apenas assinalar que ela é "retificadora" no local apropriado do formulário e informar o número do recibo da declaração original.

 Anos anteriores

A possibilidade de correção também está aberta para declarações de anos anteriores. É possível retificar a declaração tantas vezes quantas forem necessárias, dentro de um prazo de cinco anos. Mas, se nesse período o contribuinte receber uma notificação da Receita Federal, passa a ter 30 dias para se apresentar e comprovar informações.


Mesmo que o contribuinte já tenha recebido a restituição referente à declaração de um determinado ano, é possível retificar o documento (desde que dentro do prazo de cinco anos). Nesse caso, se a restituição devida for maior do que a efetivamente recebida, o contribuinte tem direito à diferença. Mas quem pagou a menos também será notificado pela Receita e terá que compensar.

com G1

 

 



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