O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não precisará baixar nenhuma resolução relativa ao número de vereadores para as eleições municipais deste ano, mantendo o que o próprio tribunal fixou na resolução nº 21.702, de 2 de abril de 2004. Essa resolução observou os critérios determinados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento do recurso 197.917.
O tribunal tem prazo até amanhã (5) para baixar resoluções regulamentando as eleições municipais deste ano, e a sessão de hoje é o limite, porque o tribunal só volta a se reunir na quinta-feira (6).
O relator das resoluções sobre as eleições, ministro Ari Pargendler, representante do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no TSE, informou que não pretende baixar resolução sobre número de vereadores.
Segundo o ministro, a resolução de 2004 do TSE já fixou um critério definitivo para o cálculo do número de vereadores por Câmara municipal.
De acordo com esse critério, as Câmaras fixarão em no mínimo nove e no máximo 21 o número de vereadores em municípios com população entre 47.619 e 1 milhão de habitantes, seguindo um critério de divisão populacional a cada 100 mil habitantes.
O número máximo de 55 vereadores, permitido pela resolução de 2004, é para municípios com população acima de 6.547.612 habitantes, o que somente enquadra o município-capital de São Paulo.
Nesse critério, a segunda cidade mais populosa do país, o município-capital do Rio de Janeiro, tem direito a 50 vereadores, com população entre 5.952.377 e 6.071.423 habitantes.
Agência Brasil