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06/12/2007 00:00:00

Interior


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O prefeito de Marechal Deodoro, Danilo Damaso (PMDB), foi condenado por improbidade administrativa. A sentença, prolatada pelo juiz Sóstenes Alex, é resultado de uma ação impetrada em maio de 2005 pelo Ministério Público Estadual.

A pena pela condenação é a suspensão dos direitos políticos por dez anos, a perda do mandato, ressarcimento dos cofres públicos – o prefeito terá que devolver mais de R$ 27 milhões – indisponibilidade dos bens. A sentença integral será publicada na edição desta quinta-feira no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a promotora Maria Aparecida Carnaúba, pesa sobre Danilo acusações de aquisição de material sem licitação, além de compra de produtos de empresas inativas. As acusações teriam sido confirmadas por relatório da Controladoria Geral do Estado.

A promotora destacou a importância da sentença e agradeceu o apoio do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público, principalmente da promotora Karla Padilha, que deu apoio às investigações. Ainda segundo a promotora, Danilo Damaso terá 15 dias para recorrer da condenação no Tribunal de Justiça.

Mais ações

O Ministério Público de Alagoas acionou novamente a Justiça alagoana contra o prefeito de Marechal Deodoro, Danilo Dâmaso. Na última sexta-feira, a promotora de Justiça Maria Aparecida Carnaúba e integrantes do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) entraram com ação civil por conta de ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito.

Ele é acusado de emitir 36 cheques sem fundos, no valor total de R$ 207.707,39, durante o exercício de 2003.

Na ação, impetrada na Comarca de Marechal Deodoro com pedido de liminar para afastamento imediato do prefeito, os promotores de Justiça pedem a perda da função pública, o ressarcimento integral dos danos, a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos; pagamento de multa pessoal e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Outros processos

Danilo Damaso já foi denunciado em processos judiciais por outras condutas ilícitas também ocorridas no exercício de sua função pública. Foi denunciado pelo Ministério Público Federal, pelos delitos de formação de quadrilha (art. 288, CP), falsidade ideológica (art. 299, CP), uso de documento falso (art. 304, CP), corrupção passiva (art. 317, CP), advocacia administrativa (art. 321, CP), além de ter sido inserido nos art. 9º, I, VI e X; 10, VI, VIII, IX e XII; 11, inc. I e IV da Lei de Improbidade Administrativa.

No Pará, Damaso também foi indiciado por crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/06, art. 6º), bem como, crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 1º, IV e 2º, IV), a partir de inquérito instaurado pela Superintendência da Polícia Federal de Altamira.

“A conduta do acusado, durante sua atuação como gestor municipal, sempre foi permeada por inúmeras irregularidades, com fortes indícios de enriquecimento ilícito”, relembram os promotores de Justiça, citando ainda a prisão de Damaso durante a “Operação Guabiru”, desencadeada pela Polícia Federal. Em agosto deste ano, o prefeito de Marecheal Deodoro também foi denunciado pelo procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, por prática do crime de desacato.

Fonte: Com MP



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