O ministro Marcelo Ribeiro, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos Agravos de Instrumento (AG 7993 e AG 8069) aos quais negou seguimento, manteve as multas de R$ 27.666,60 e R$ 25.538,40, respectivamente, impostas ao então candidato nas eleições de 2006, e atual governador de Alagoas, Teotonio Brandão Vilela Filho (PSDB) por propaganda eleitoral antecipada, veiculada nos dias 26 e 29 de junho daquele ano.
Em ambos Agravos a defesa de Teotonio Filho afirmou que o ajuizamento da Representação não obedeceu o prazo de 48 horas, contados da veiculação das entrevistas concedidas pelo candidato na rádio Correio FM no dia 26 e no programa “Fique Alerta”, da TV Pajuçara, no dia 29. Além disso, o entrevistador em um dos programas deixou claro que qualquer outro candidato teria direito ao mesmo espaço na emissora, quando afirmou:
"A partir de agora vou entrevistar o senador Teotonio Vilela Filho, que é candidato ao governo do Estado. Esta entrevista terá duração de dez minutos, tempo que será concedido aos demais candidatos ao governo bastando que suas assessorias entrem em contato com nossa produção."
Assim mesmo, de acordo com a defesa do governador, “o recorrente discorreu apenas sobre realizações pretéritas, não tendo sido feita nenhuma referência a plataforma de campanha, nem a pedido de voto”.
Preliminarmente o ministro-relator Marcelo Ribeiro rejeitou o argumento de que a ação foi proposta fora do prazo. Segundo ele, a jurisprudência do TSE é no sentido de que a data final para o ajuizamento da Representação por propaganda antecipada é até o dia da eleição.
Quanto ao mérito, o relator declarou que os acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) deixaram claro que tratou-se de propaganda eleitoral, tanto na entrevista da rádio, quando o candidato disse: “Agora é levar nosso projeto para aperfeiçoá-lo em cada lugar, em todas as camadas da sociedade, nas igrejas, os professores, os estudantes...”, como também na TV, quando afirmou:
“precisamos avançar nessa, nesse programa para moradias, criar sobretudo moradias para a população de baixa renda, que tem dificuldade para tirar financiamento que, às vezes, não tem nem o salário assegurado." Dessa forma é correta a decisão da Corte Regional que entendeu pela caracterização da propaganda, diante da expressa referência a projeto político e a futuras realizações, concluiu Marcelo Ribeiro.
Fonte: TSE