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10/02/2011 11:32:48

Prefeito da Barra pode pagar R$ 100 mil de multa


Prefeito da Barra pode pagar R$ 100 mil de multa
Acesso à Barra

Com gazetaweb // Fonte MPT

 

O prefeito do município da Barra de São Miguel Reginaldo José de Andrade pode pagar uma multo no valor de R$: 100 mil por manter servidores no quadro da prefeitura sem concurso público.A informação é do Ministério Público do Trabalho, que está movendo uma ação judicial para que o gestor afaste, imediatamente, todos os funcionário irregulares.

Mesmo tendo firmado termo de ajuste de conduta, com a obrigação de afastar
os não concursados até 30 de julho de 2010, o município ainda mantém 48
servidores contratados sem prévia aprovação em concurso público. Essa
prática, segundo a procuradora do trabalho Virgínia Ferreira, fere a
Constituição Federal e desrespeita compromisso assumido com o MPT.

Diante da situação, a procuradora não teve alternativa senão entrar com
ação de execução para que a Justiça determine o afastamento imediato dos
contratados irregularmente, sob pena de pagamento de multa diária, caso o
município persista no erro. “Tentamos resolver a situação
administrativamente, com assinatura do TAC (termo de ajuste de conduta),
mas, como não houve o cumprimento das obrigações por parte do gestor
público, tivemos de recorrer à Justiça para resolver o caso”, ressaltou.

O prefeito do município, Reginaldo José de Andrade, é responsável pelo
descumprimento do termo de ajuste de conduta, por isso, poderá desembolsar
a multa prevista na ação do MPT, 100 mil reais. De acordo com a
procuradora, o valor cobrado será pago pelo gestor e não pelo município,
uma vez que Reginaldo Andrade responde solidariamente pelo descumprimento
das obrigações de afastar os irregulares e realizar concurso público. O prefeito do município da Barra de São Miguel Reginaldo José de Andrade pode pagar uma multo no valor de R$: 100 mil por manter servidores no quadro da prefeitura sem concurso público.A informação é do Ministério Público do Trabalho, que está movendo uma ação judicial para que o gestor afaste, imediatamente, todos os funcionário irregulares.

Mesmo tendo firmado termo de ajuste de conduta, com a obrigação de afastar
os não concursados até 30 de julho de 2010, o município ainda mantém 48
servidores contratados sem prévia aprovação em concurso público. Essa
prática, segundo a procuradora do trabalho Virgínia Ferreira, fere a
Constituição Federal e desrespeita compromisso assumido com o MPT.

Diante da situação, a procuradora não teve alternativa senão entrar com
ação de execução para que a Justiça determine o afastamento imediato dos
contratados irregularmente, sob pena de pagamento de multa diária, caso o
município persista no erro. “Tentamos resolver a situação
administrativamente, com assinatura do TAC (termo de ajuste de conduta),
mas, como não houve o cumprimento das obrigações por parte do gestor
público, tivemos de recorrer à Justiça para resolver o caso”, ressaltou.



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