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Alagoas
09/02/2011 17:00:01

31 mil trabalhadores em Alagoas recebem auxilio doença


31 mil trabalhadores em Alagoas recebem auxilio doença
Ilustração


Com cadaminuto // Fonte ascom

 

Dos 439 mil beneficiários do INSS em Alagoas, 31 mil são trabalhadores afastados da atividade por incapacidade, ou seja, recebem auxílio doença. Desse total, 3.700 estão afastados por acidente de trabalho. Na folha de janeiro, liberada até a segunda-feira, 7, dos R$ 279 milhões pagos em Alagoas, R$ 22,7 milhões são destinados aos segurados que estão de auxílio doença.

 

Na Região Nordeste o INSS paga 240 mil auxílios doença no valor mensal de R$ 179 milhões.
O auxílio doença é um benefício concedido ao segurado empregado impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Já para o contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros) e empregado domésticos, o INSS paga o benefício a partir do afastamento da atividade.


Para ter direito ao benefício, não basta estar doente. É preciso que a enfermidade incapacite o segurado para o trabalho. Essa avaliação é feita pelos médicos peritos do INSS.


Para ter direito ao auxílio doença, o segurado tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, não é exigido carência quando a incapacidade for causada por acidente ou por algumas doenças, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, entre outras. O segurado especial (produtor rural e pescador artesanal que trabalham em regime de economia familiar) comprova apenas a atividade rural.


Para requerer o auxílio doença, basta telefonar para a Central 135 e marcar a perícia médica. A ligação é gratuita, de telefone fixo, e ao custo de uma ligação local, se de celular. Também é possível fazer o requerimento na internet, na opção Agência Eletrônica: Segurado e clicar em requerimento de auxílio doença, na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

Perícia Médica - A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio doença. O médico perito avalia se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade. Por isso, muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho não incapacita outra. Cabe ao médico perito avaliar cada situação, levando sempre em consideração o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida pelo segurado.

Ao conceder o auxílio doença, o médico perito determina a sua duração, mas se nos 15 dias anteriores ao fim do prazo, o segurado considerar que ainda não se recuperou, pode fazer um Pedido de Prorrogação e marcar uma nova perícia médica, através da Central 135, ou pela internet. Se o pedido do benefício for negado, o segurado pode solicitar um Pedido de Reconsideração, por intermédio da Central 135, pela internet ou na própria Agência da Previdência Social onde fez a perícia médica.



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