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12/07/2010 00:00:00

Municipios


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Com coisasdemaceio // Fonte ascom MPT-Al

Em conciliação judicial homologada na Vara do Trabalho de Santana do Ipanema, o Município de Olho D´Água das Flores se comprometeu a rescindir todos os contratos de servidores temporários até 31 de dezembros de 2010. Também garantiu realizar concurso público, previsto para o próximo 18 de julho, e admitir os aprovados até 1º de janeiro de 2011, para substituir os irregulares afastados.

O acordo foi resultado de ação de execução ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Arapiraca. O município descumpriu termo de ajustamento de conduta, no qual havia se comprometido a afastar prestadores de serviço e só contratar pessoal após aprovação em concurso público. Para a procuradora do Trabalho Maria Roberta Rocha, a ação teve o objetivo de evitar a prática ilícita, na qual cargos são loteados para fins políticos, com contratação irregular de trabalhadores, em desobediência à Constituição Federal.

O prefeito Carlos dos Anjos assumiu o compromisso de não mais contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público, de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O Município não fará contratos com empresas, oscips ou cooperativas que fazem intermediação de mão-de-obra para prestação de serviço.

Caso haja necessidade de contratação de trabalhadores por tempo determinado, que seja apenas para atender a excepcional interesse público e por meio de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação das vagas existentes e dos critérios utilizados para a escolha dos candidatos, em obediência aos princípios que devem nortear a administração pública: impessoalidade, moralidade e publicidade.

Se o município não realizar o concurso no prazo determinado, estará sujeito a multa diária de 500 reais por dia de atraso, exceto se houver fato justificável comunicado antecipadamente ao Ministério Público do Trabalho. Caso haja descumprimento das demais obrigações previstas no acordo judicial, será cobrada multa de mil reais por servidor encontrado em situação irregular. O prefeito e o município são responsáveis solidários pelo pagamento das multas previstas.

Com o descumprimento, o Ministério Público poderá recorrer novamente ao judiciário, com ação civil pública por improbidade administrativa, contra o prefeito que estará sujeito à perda do mandato e ainda e ressarcir os cofres públicos.



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