Com alagoas24horas // Fonte Ascom TC -Al
A decisão de Otávio Lessa foi publicada no Diário Oficial de ontem, 8. Na consulta, o prefeito quer saber se o repasse à Câmara Municipal deverá ter como base o valor orçamentário previsto para o município e não o valor de arrecadação do exercício anterior. Segundo os técnicos que analisaram o assunto, a base de cálculo para determinar o duodécimo destinado à Câmara Municipal é o previsto na Constituição Federal em seu artigo 29-A, considerando o somatório da Receitas Tributárias e das Transferências previstas no § 5º do artigo153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior.
De acordo com a Constituição, o cálculo do duodécimo da Câmara para o exercício de 2010, será o percentual determinado levando-se em conta o número de habitantes do município, que no caso de Delmiro Gouveia, encontra-se entre 30 mil a 50 mil habitantes, sendo, portanto este percentual de 7% das receitas previstas na Constituição, efetivamente arrecadadas no exercício anterior (2009), conforme determina a Emenda Constitucional nº58, de 23/09/2009.
Segundo consta no processo, os valores das receitas efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2009 e que servirá de base de cálculo para o orçamento da Câmara de Delmiro Gouveia este ano somam R$ 38.514.322,90. Neste caso, o valor do duodécimo a ser repassado para o Legislativo este ano seria de R$ 2.696.002,61, sendo que no orçamento de 2010 o valor previsto soma R$ 2.931.699,00. Dessa forma o repasse a maior soma R$ 235.696,39.
Como medida, Lessa recomenda ao prefeito Luiz Carlos Costa que adote providencias no sentido de que seja devolvido aos cofres públicos os valores supostamente repassados a mais para o Legislativo e que a devolução pode ser feita por meio de desconto em parcelas iguais e sucessivas até o final do exercício de 2010.