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“Eu nunca presenciei uma falta de respeito tão grande” disse José Aparecido Costa, “O descaso e o caos chegou ao limite do suportável” disse Fernanda Ribeiro, estes foram alguns dos desabafos presenciados pelo Cadaminuto durante os últimos três dias na qual algumas localidades chegaram a ficar 32 horas sem energia elétrica sem que houvesse qualquer posicionamento da Eletrobrás, antiga Ceal.
Vários protestos aconteceram em vários pontos da cidade e no interior, nos mais graves moradores do Sitio São Jorge fecharam as ruas na noite de sexta para sábado e na Serraria aconteceu a mesma coisa na madrugada deste domingo.
A polícia teve que ir até a Serraria conter a população que já havia queimado colchões e móveis e interrompido a Rua.
Os moradores relataram a reportagem do cadaminuto, que desde 17hs do sábado (05) estavam sem energia, e que ligavam para a central de atendimento da Eletrobrás – antiga Ceal, e ninguém atendia. ‘’ E lamentável que fiquemos assim no prejuízo, eu perdi toda mercadoria, sorvete, carne, tudo.Alguém tem que pagar por isso’’. Desabafou um pequeno comerciante da região.
Somente após a chegada dos homens da PM, e duas equipes da Eletrobrás, o fornecimento de energia foi restabelecido por volta das 00h30min, conseqüentemente o trânsito foi liberado.
Em um levantamento feito pelo Cadaminuto, quase 80% dos bairros alagoanos sofreram com interrupção de energia na última semana, em alguns casos como no Vergel, em Paripueira e no Sitio São Jorge esta interrupção chegou a 32 horas em alguns locais.
Durante todo este período de crise a empresa Eletrobras sequer emitiu uma nota de esclarecimento e os usuários reclamam que o Call Center da empresa, que não é mais localizado em Alagoas, atende apenas duas em cada dez tentativas.
O Cadaminuto tentou ligar para o atendimento 0800 082 0196 durante os três períodos do Sábado e não obteve sucesso, tentou ligar para a assessoria de imprensa e também não obteve êxito, enviou um e-mail e não obteve resposta.
“Eles conseguiram piorar um serviço que já era muito ruim, Alagoas sofreu com chuvas piores que esta e nunca passou por um período tão caótico” explicou o empresário José Antonio Guedes, que mora na Serraria.
Danos
Independentemente da existência de culpa, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária, de acordo com a resolução normativa nº 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Assim, se houver danificação de aparelhos elétricos, por exemplo, as distribuidoras de energia devem consertar, substituir ou ressarcir os consumidores.
Pela resolução da nº 360/09 da agência, o prazo para encaminhar queixa à concessionária é de até 90 dias corridos. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o usuário tem até cinco anos buscar reparação de danos.
Por sua vez, a distribuidora terá 10 dias corridos (contados da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil.
Depois da inspeção, a empresa tem 15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento do consumidor é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.
Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deverá apresentar com detalhes as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual conveniada ou à própria Aneel.
A distribuidora só poderá eximir-se da responsabilidade do ressarcimento se comprovar o uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora; a inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção - segundo o CDC, essa previsão da resolução é ilegal. O uso de transformadores pelo consumidor, por exemplo, entre o aparelho danificado e a rede, não pode justificar qualquer recusa da concessionária em reparar o dano.
Para danos não materiais (como o comprometimento à realização de um trabalho, por exemplo) decorrentes da interrupção de energia, o CDC ampara o consumidor, que deve pleitear a reparação também junto à concessionária e, caso não seja atendido, deve buscar o Procon ou órgão similar de sua localidade.