26/04/2024 19:56:27

17/03/2010 00:00:00

Municípios


Municípios

Da Redação // com helena barros (colaboradora)

Mesmo depois de mais de um ano da eleição passada, Neno da Laje tenta retornar a Prefeitura de São José da Laje, mas, perde o último recurso que lhe cabia no TSE.

            Ontem, dia 16/03 às dezenove horas e vinte e oito minutos foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada a ata da 19ª sessão, e por 7x0, o Tribunal, rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto (Presidente).

 

Processo Julgado

E.Dcl. NO(A) Recurso Especial Eleitoral Nº 32509 ( MINISTRA CÁRMEN LÚCIA )

Origem:
SÃO JOSÉ DA LAJE-AL
Resumo:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO QUE DESPROVEU O AGRAVO REGIMENTAL


Decisão: 21ª Sessão Ordinária - 16/03/2010 ( Composição da Corte )
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto (Presidente).


Decisão: 85ª Sessão Ordinária - 04/08/2009 ( Composição da Corte )
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.



Enquete
Na Eleição de outubro, você votaria nos candidatos da situação ou da oposição?
Total de votos: 44
Notícias Agora
Google News