A Receita Federal reorganizou alguns códigos e grupos na ficha de “bens e direitos” no programa utilizado pelos contribuintes na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda anual. Foram atualizados e criados novos códigos para declarar patrimônios como imóveis, veículos, aplicações financeiras, entre outros.
Essa é uma das fichas mais utilizadas pelos contribuintes na hora da prestação de contas ao Fisco, permitindo que o órgão saiba se os patrimônios do contribuinte são compatíveis com a sua renda.
Na prática, os códigos foram agrupados em nove grandes grupos para facilitar o preenchimento do Imposto de Renda - antes, contava com mais de 70 itens que o usuário deveria buscar na hora da declaração.
Agora, ao preencher a ficha, basta procurar pelo grupo e, em seguida, pelo código que melhor categoriza o item a ser declarado.
Os novos grupos criados são:
Quem investe em criptomoedas, precisa declarar a posse dos criptoativos à Receita Federal por meio do grupo 8. Na hora de declarar, é preciso colocar o valor que foi pago na compra e não quanto o ativo digital está valendo atualmente.
Os códigos de cada categoria são:
Os novos códigos e grupos não são as únicas alterações. Agora, o programa do IRPF 2022 tem uma nova opção para declaração de rendimentos. Os rendimentos de bens a serem declarados no IR podem ser informados diretamente na ficha de “Bens e Direitos”.
Foram criados novos links na aba de “Bens e Direitos” para facilitar o preenchimento de quem precisa informar rendimentos de aplicações financeiras.
A depender do seu tipo de investimento, ao inserir as informações no programa da Receita Federal, será exibida a opção de “informar rendimentos” onde o usuário poderá informar os valores.
A lista completa dos códigos pode ser acessada através do site oficial da Receita Federal, na aba “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, nas páginas 172 a 175.
Como essas alterações foram conhecidas apenas no dia de liberação do programa de IR e muitos bancos já haviam encaminhado aos clientes seus informes de rendimentos, os códigos que constam nesses documentos não serão encontrados no programa.
Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros) - Código antigo 45 e agora 02;
Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros) -Código antigo 45 e agora 03;
Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos) - Código antigo 45 e agora 04;
Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas) - Código antigo 72 e agorar 01;
Fundos de Investimento Imobiliário (FII); Código antigo 73 e agora 03;
Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização - FGTS - Código antigo 74 e agora 04;
Extra
Yahoo