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Justiça
31/03/2022 15:00:00

MPAL ajuiza município por irregularidade em transportes escolar

Se o município não cumprir ao solicitado, será cobrada uma taxa diária


MPAL ajuiza município por irregularidade em transportes escolar

Nesta quarta (30), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Quebrangulo, ajuizou ação com pedido de liminar para o município de Paulo Jacinto, que fica a 111 km de Maceió.

De acordo com a nota liminar de medida de urgência e tutela antecipada, foi determinado que sejam retirados imediatamente de circulação veículos que não atendam às normas previstas no CTB, entre eles sete camionetas modelos D10 e D20 que fazem transporte irregular de estudantes.

Se o município não cumprir ao solicitado, será cobrada uma taxa diária. O valor não consta no texto.

Segundo promotor de Justiça Márcio Dória, os estudantes do Município estão sendo transportados sem a menor segurança.

“Diante desse preocupante cenário, tendo em vista evitar uma tragédia, fato que já ocorreu em outros municípios alagoanos, já que a incolumidade física dos estudantes estão em risco iminente, além de estarem sendo transportados como se fossem animais amontoados, sem a mínima condição de segurança, diante da urgência do caso, não restou alternativa a não ser socorrer-se do Poder Judiciário para requerer medidas enérgicas e urgentes a serem direcionadas ao gestor público municipal”, diz o documento.

Transportes

Durante inspeção, o Ministério Público verificou que seis irregularidades entre elas a utilização de sete veículos (camionetas) inadequados para o transporte de passageiros, sem qualquer adaptação e carentes de emissão de certificado de segurança veicular. Também não havia comprovante de revisão mecânica veicular e da inspeção semestral, além de pintura de faixa horizontal na cor amarela e dístico escolar em preto.

Intensificando a inspeção foi detectada a ausência de cintos de segurança para todos os passageiros, lotação excessiva, motorista sem ser aprovado em curso especializado, sem credencial nos termos do supracitado artigo do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentação do CONTRAN e Instrução Normativa 01/2017 DETRAN-AL, bem como motoristas inabilitados para transporte de passageiros, pois são classificados na categoria B;

Além disso, na estrutura dos veículos havia ausência de informações quanto à revisão e condições de transporte e de tráfego e ausência de monitor no transporte de crianças.

Por causa da gravidade, foi estipulado um prazo de 10 dias para
que o Município apresente laudo técnico-mecânico que comprove a
sujeição de toda frota à revisão e ateste sua segurança para o
transporte de passageiros, além de solicitar que o motorista apresente um oficio de motorista para o transporte escolar àqueles que não atendam aos requisitos previstos no CTB.

Por fim, que se dê a intimação da secretária de educação para, caso haja necessidade de suspender as aulas para a readequação do transporte escolar.

*Com informações Ascom MPAL

Jornal de Alagoas



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