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Polícia
19/02/2022 21:00:00

PRF lança campanha educativa para Carnaval 2022


PRF lança campanha educativa para Carnaval 2022

A campanha que antecede a Operação Carnaval 2022 pretende conscientizar os usuários sobre a responsabilidade no trânsito.

Maceió, 18 de fevereiro - "Como será o seu Carnaval este ano? Vai ter ou não vai ter Carnaval?", o tema da campanha da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para o Carnaval 2022 destaca a importância de cumprir as leis para garantir um trânsito seguro. Neste ano de 2022, muitos estados e municípios optaram por não promover festas durante o período, no entanto, em sua campanha educativa, a PRF destaca que independente de ter ou não Carnaval, quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros.

A campanha antecede a Operação Carnaval da PRF, que é parte integrante da Operação Rodovida 2021/2022 e será executada em todo o Brasil e irá ocorrer a partir de 00h00 do dia 25 de Fevereiro até as 23h59 do dia 02 de Março.

A fiscalização e o policiamento nas rodovias serão intensificados com o aumento das rondas ostensivas e com o posicionamento das equipes em locais estratégicos. Os policiais se revezarão ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e críticos. Em Alagoas, as BRs mais fiscalizadas serão as 101, 104 e 316.

Um dos principais focos será o combate à mistura álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. As equipes da PRF estarão equipadas com etilômetros, equipamentos utilizados para medir a concentração de álcool no organismo através da análise do ar expelido pelos pulmões.

Lei Seca x Estatísticas

Um dos principais focos será o combate à mistura de álcool e direção, visto que apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais do país, motoristas que bebem antes de dirigir.

Dados da PRF mostram que, em 2019, foram registrados 126 acidentes por esse motivo nos seis dias de folia por todo o Brasil, em 2020 o registro foi de 141.

Crime x Infração

O artigo 165 do CTB define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano. Além disso, seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses.

Vale destacar que a simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo citado.

O CTB também estabelece que, se o etilômetro acusar o consumo de um nível muito elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, ele responde por crime de trânsito. Diante dessa situação, o motorista é imediatamente conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de detenção - seis meses a três anos - multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

Plano Global para redução de acidentes

As ações da PRF incluídas na Operação Carnaval 2022 convergem para os propósitos da “Década de Acão pela Segurança no Trânsito 2021 – 2030”, plano da Organização Mundial da Saúde (OMS), cujo objetivo é, mediante ações preventivas, reduzir em até 50% o número de mortes e lesões no trânsito até 2030.

Restrição de tráfego

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais e que compete à PRF executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais.

25/02/2022 (sexta-feira), das 16h às 22h;
26/02/2022 (sábado), das 6h às 12h;
01/03/2022 (terça-feira), das 16h às 22 h;
02/03/2022 (quarta-feira), das 6h às 12h.

Dicas para uma viagem segura

Vai pegar a estrada nesse período? Atente-se para algumas das principais orientações da PRF para reduzir o risco de acidentes e evitar multas.

Providencie a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia.

Lembre-se de verificar a presença e estado dos equipamentos obrigatórios, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo.

Ficar atento ao uso correto da cadeirinha, no caso de transporte de crianças.

Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem.

Se não possuir CNH ou estiver com o documento suspenso ou ainda se fez uso de bebida alcoólica, não dirija. Nestes casos, pense em utilizar transportes alternativos como os carros de aplicativos, táxis e ônibus. Essas pequenas condutas podem salvar vidas e evitar transtorno à viagem.

No caso de emergência em rodovias federais, ligue 191.

*Assessoria

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