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Justiça
08/02/2022 13:00:00

TRT-19 determina que trabalhadores de hospital mantenham 70% dos serviços durante a greve

Desembargador Marcelo Vieira concedeu, em parte, pedido de tutela de urgência liminar ajuizado pelo Hospital Sanatório


TRT-19 determina que trabalhadores de hospital mantenham 70% dos serviços durante a greve

esta segunda-feira (7), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), desembargador Marcelo Vieira, determinou a manutenção de 70% dos serviços hospitalares de terapia renal, da UTI e do atendimento à covid-19 do Hospital Sanatório. O magistrado também coibiu a prática de atos de greve que impossibilitem o normal desempenho dessas atividades, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil. A greve dos profissionais de saúde do Hospital Sanatório teve início na última quinta-feira (3/2).

A decisão atendeu, em parte, pedido de tutela de urgência liminar ajuizado pela Liga Alagoana Contra a Tuberculose (Hospital Sanatório) em face dos Sindicatos dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de Alagoas (SATEAL), dos Técnicos em Radiologia (SINTRAEAL), dos Técnicos, Citotécnicos e Auxiliares de Laboratório de Análises Clínicas e Médicas (SINTECAL) e dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde no Estado de Alagoas.

Na representação de Dissídio Coletivo de Greve, a Liga solicitou que fosse determinado o imediato retorno dos trabalhadores à atividade. Alegou a impossibilidade de deflagração da greve em atividades essenciais, afirmou que houve descumprimento explícito da Lei n.º 7.783/89 e ausência de esgotamento das tentativas negociais. Também afirmou que, diferentemente das demais categorias da saúde, as de terapia renal substitutiva, unidade de terapia intensiva e de atendimento à covid-19 não poderiam funcionar sem o quantitativo parcial de trabalhadores.

Em sua decisão liminar, o desembargador afirmou que a alegação do hospital, quanto à suposta abusividade do exercício do direito de greve por parte dos trabalhadores, será apreciada no momento oportuno pelos desembargadores do Tribunal Pleno, se não houver conciliação entre as partes em audiência já designada para o próximo dia 9/2, às 15h.

O desembargador lembrou que todo direito fundamental deve ser exercido dentro dos limites previstos no ordenamento jurídico. No caso da greve, pela Lei n.º 7.783/1989, que disciplina o instituto em relação às entidades de direito privado que trabalham com a prestação de serviços de saúde à coletividade.

Marcelo Vieira ainda citou que os representantes dos sindicatos dos trabalhadores haviam comparecido ao TRT-19 no último dia 2/2 para comunicar os motivos de deflagração da greve. Ele frisou que, na oportunidade, os sindicalistas solicitaram que o Tribunal intermediasse o diálogo entre os trabalhadores e os representantes das instituições hospitalares, e informaram que as categorias profissionais de enfermagem, laboratório e radiologia estão com salários e pagamentos de férias em atraso há vários meses.

Ao justificar o atendimento parcial dos pedidos feitos pelo empregador, o magistrado ponderou que diante desse quadro e considerando os princípios da boa-fé da dignidade da pessoa humana, não seria justo nem razoável sacrificar ainda mais os trabalhadores das categorias citadas em face do histórico de atraso salarial e de outras obrigações trabalhistas, sem contudo haver um motivo plausível por parte dos estabelecimentos de Saúde no Estado de Alagoas, sem a efetiva comprovação da incapacidade financeira ou de outra situação que inviabilizasse a regularização daqueles direitos.

A audiência telepresencial de conciliação designada para o próximo dia 9/2, às 15h, será conduzida pelo vice-presidente do TRT-19, desembargador João Leite, e poderá ser acompanhada pelo endereço: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/tribunalpleno ou pelo link: https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais. Também haverá transmissão pelo YouTube do TRT-19.

Fonte: Ascom TRT/AL

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