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Geral
18/12/2021 10:05:00

MPF recomenda tratamento de patrimônio cultural à Igreja Batista do Pinheiro

Lei que atribui ao templo qualidade de patrimônio material e imaterial de Alagoas garante preservação de estrutura e memória coletiva da comunidade


MPF recomenda tratamento de patrimônio cultural à Igreja Batista do Pinheiro

O Ministério Público Federal em Alagoas, por meio do Grupo de Trabalho que acompanha o Caso Braskem/Pinheiro, expediu recomendação à Defesa Civil Municipal e à empresa petroquímica Braskem sobre os cuidados quanto à Igreja Batista do Pinheiro, em razão da Lei Estadual nº 8.515, de 6 de outubro de 2021, que lhe atribuiu a qualidade de patrimônio material e imaterial.

À Defesa Civil Municipal, o MPF recomenda que apenas indique a demolição da Igreja caso verifique risco grave e iminente de colapso à segurança de pedestres e veículos que transitem no entorno. Bem como, que realize o monitoramento periódico da estrutura, a fim de detectar eventual aumento de danos estruturais, inclusive para avaliar a necessidade de medidas excepcionais de reforço na construção.

Quanto à Braskem, recomenda-se que estenda as medidas de preservação, que vem adotando nos imóveis de valor histórico localizados nas áreas de desocupação, também à Igreja Batista do Pinheiro, de modo a permitir a preservação da memória coletiva da comunidade de fiéis que frequentavam o templo.

A empresa também está sendo orientada a realizar o registro da edificação da Igreja Batista do Pinheiro através de escaneamento 3D a laser, em comum acordo com o corpo diretivo da instituição.

Manifestação

Braskem e Defesa Civil Municipal têm o prazo de 15 dias para informar formalmente se acolherão a Recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu atendimento, juntando documentos que comprovem tais medidas. A ausência de resposta será interpretada como recusa no atendimento à Recomendação.

A Recomendação nº 2, de autoria das procuradoras da República Julia Cadete, Juliana Câmara, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, foi expedida em 17 de dezembro de 2021.

Fonte: Ascom MPF/AL



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