A ex-prefeita de Piranhas, Maristela Dias, foi condenada pela Justiça Eleitoral à pena de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2014 em que se verificou, por abuso de poder político-econômico. A decisão foi tomada hoje pela juíza da 40ª Zona/AL, Raquel David Torres de Oliveira
De acordo com a sentença, houve provas de que nem a Maristela Dias e nem seu candidato a Vice (Renato Douglas) usaram a máquina administrativa para o custeio da obra e o fornecimento do serviço como condição para a captação ilícita do voto do eleitor, segundo o regramento desse instituto jurídico. Na verdade, a obra foi custeada pelo Governo Federal (através do Ministério da Saúde /FUNASA) em parceria com o município de Piranhas.
A juíza argumenta que a máquina pública – bens e serviços públicos – acabou por ser usada para promover a candidatura dos investigados na campanha eleitoral, em claro prejuízo ao equilíbrio que deve nortear a peleja eleitoral, de forma que a violação a esse dispositivo legal enseja a aplicação de pena
pecuniária.
Segundo a magistrada, os investigados optaram por comparecerem, fazerem-se presentes ao evento. Dele participaram ativamente, contribuindo para que a multidão proferisse gritos de apoio à campanha eleitoral. Ela ressalta que na verdade, eles nunca deveriam ter comparecido e participado do evento, por dever de agentes públicos, mormente na disputa da eleição e há poucos dias da data do pleito, o que causou prejuízo aos demais candidatos, na quebra das regras do certame.
“Em virtude do exposto e do que consta das provas carreadas ao processo sob julgamento, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE e DECIDO na forma a seguir: a) rejeito a Preliminar de Perda Superveniente do Objeto; b) afasto o pedido da Petição Inicial relativamente à Captação Ilícita de sufrágio, por falta de provas; c) aplico multas de: I) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Sra. Maristela Sena Dias; e II) R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Sr. Renato Douglas Rodrigues, em razão do poder político e da conduta de cada um na violação aos Arts. 77 e 73, I e IV, todos da Lei nº 9.504/97. A participação da primeira foi mais intensa e relevante que a do segundo, justificando a dosimetria diferenciada de sanção pecuniária a cada um deles; d) condeno os Investigados Maristela Sena Dias e Renato Douglas Rodrigues à pena de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, por abuso de poder político-econômico”, afirma a juíza na sentença.
*Redação Alagoas Alerta