De acordo com a procuradora Niedja Kaspary, a oferta irregular do curso de Educação Física no município de Piaçabuçu, no âmbito do Estado de Alagoas, configura fraude, tendo em vista a ausência de credenciamento de todas as empresas educacionais. “Consoante todo o acervo probatório reunido no inquérito civil em referência, depreende que a conduta da Faculdade Montenegro, Faculdade Ecoar-Faeco e da Uninta fere o Código de Defesa do Consumidor, farta legislação infraconstitucional e resoluções do MEC e do CNE/CES, lesando centenas de alunos que desprenderam tempo e dinheiro em cursos inválidos de graduação. Assim, em última análise, o objetivo da presente demanda é a intervenção judicial com determinações às demandadas para que interrompam imediatamente os cursos irregulares que estão sendo ministrados e indenizem os alunos enganados”, explicou.
A ação civil pública ressalta os preceitos fundamentais da Constituição Brasileira, que regulamenta a oferta de ensino por instituições públicas ou privadas no âmbito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a qual estabelece os critérios para credenciamento e recredenciamento de cursos, no caso das instituições de ensino superior.
Por fim, a procuradora da República requer a indenização, por danos morais e materiais, a todos os alunos e ex-alunos dos cursos ofertados na cidade de Piaçabuçu, em razão do não atendimento aos critérios legais para prestação de cursos à distância; pede, ainda, a imediata suspensão de todos os cursos de graduação ofertados pelas referidas IES no estado de Alagoas, isoladamente ou em parceria com outras instituições educacionais, tendo em vista as irregularidades apresentadas, além de se abster de ofertar novos cursos e de realizar matrículas ou vestibulares para novos alunos. Em relação à emissão de diplomas irregulares, o MPF pede que o Centro Universitário Inta (Uninta) identifique e promova o cancelamento destes documentos.