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Justiça
12/09/2021 07:00:00

Jair Bolsonaro e General Mourão podem se tornar inelegiveis para a eleição de 2022

Advogados apontam para a possibilidade, mas isso não está no histórico da Corte


Jair Bolsonaro e General Mourão podem se tornar inelegiveis para a eleição de 2022

Integrantes das altas cortes estudam uma forma de tornar Jair Bolsonaro inelegível para 2022 porque não acreditam em impeachment via parlamento, de acordo com informações divulgadas no portal da CNN Brasil. A decisão teria partido após as falas antidemocráticas do presidente da República durante os atos do dia 7 de setembro.

A reportagem não cita nomes, mas confirma que a informação foi repassada por um ministro de um tribunal superior para o canal, que disse que a situação é grave que foi iniciado um debate sobre saídas jurídicas tendo em vista que o Judiciário ainda não aposta que um processo de impeachment possa ser levado adiante, mas ainda há dúvidas ainda sobre qual caminho seguir. O certo, para essa fonte, é que cresce a tese da inelegibilidade de Bolsonaro em 2022.

A reportagem da Tribuna Independente consultou advogados da área eleitoral para saber as possibilidades de isso ocorrer. Seja do ponto de vista legal, seja do ponto de vista do histórico das cortes superiores no país.

Para Marcelo Brabo Magalhães, é certo que a Justiça Eleitoral pode cassar os mandatos de vereadores, prefeitos, deputados, governadores, senadores e presidente da República e cita que no passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avançou ao cassar alguns governadores, situação nunca antes vista.

“Houve, também, uma grande discussão sobre a possibilidade da cassação da chapa Dilma/Temer, mas que foi esvaziada após o amadurecimento do processo de impeachment da presidenta Dilma. Pode, agora, julgar, sim, a chapa Bolsonaro/Mourão”, explica Marcelo Brabo.

O advogado avalia que a possibilidade de isto ocorrer sempre existe, mas que não poderia fazer um juízo de valor mais conclusivo, seja porque não conhece a fundo os processos, mas, apenas, ouviu deles falar pela imprensa, como, de igual modo, por não ser apenas um processo jurídico, mas também político.

“Tudo pode ou não avançar a depender de fatores outros, por vezes externos. O certo é que ninguém, absolutamente ninguém, está acima da lei ou imune a sofrer as sanções e consequências dela decorrentes. Só espero que possamos voltar a ter um tempo de paz, tranquilidade, harmonia e crescimento, pois enquanto estivermos no epicentro da crise institucional, viveremos outras crises, como a política e econômica, com graves consequências para todos nós – cidadãos”, completa Marcelo Brabo.

Já o advogado Gustavo Ferreira ressalta que a cassação da atual chapa eleita para a presidência depende de decisão em processo já existente proposto à época da campanha.

Ele pontua ainda que de fato, a impugnação da chapa acontece depois de seu registro, mas deve ter por base a ocorrência anterior de alguma inelegibilidade prevista na Constituição ou na Lei das Inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa), ou seja, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura não decreta a inelegibilidade, reconhece a sua existência.

“O histórico no TSE é de não cassar presidentes, a chapa Dilma/Temer tinha muitos elementos para a sua cassação, mas pela maioria apertada de 4 x 3 a ação foi julgada como não procedente”, diz Gustavo Ferreira.

Tribuna Hoje

 

 
 


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