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Justiça
17/10/2020 21:00:00

Geraldo Filho tem candidatura indeferida em Carneiros


Geraldo Filho tem candidatura indeferida em Carneiros

Pronto para reeleição, Geraldo Filho (MDB), teve sua candidatura indeferida em Carneiros. As urnas eletrônicas no dia 15 de novembro poderão ter uma única opção de voto para prefeito do município: Genivaldo Agra (PTB), tio do atual prefeito. A decisão da juíza da 19ª Zona Eleitoral, Marina Gurgel da Costa, já está atualizada no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral, o DivulgaCand. Na página, a situação de Geraldo Filho aparece "inapto", e a situação da candidatura, "indeferido".

Já é o quarto mandato para prefeito em Carneiros que Geraldo Filho tenta disputar - ele foi eleito em 2004, 2008 e 2016; teve a candidatura impugnada com base na Lei da Ficha Limpa. 

Em decisão no dia 06 de outubro, a juíza havia deferido a candidatura à reeleição, com base nos documentos pela coligação "Novo Tempo Novas Histórias" (MDB, PROS e PSC) que tem como vice, Igor Agra (MDB). No entanto, na última terça-feira (13), ela voltou atrás na decisão e indeferiu a chapa majoritária, ao julgar duas Ações de Impugnação de Registro de Candidaturas (AIRC), contra o prefeito.

Uma das AIRC foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e tem como base uma ação na Corte de Contas em decorrência da omissão na prestação de contas de um convênio firmado pela prefeitura de Carneiros com o governo federal, por meio da Codevasf, para a elaboração e implantação de projetos de irrigação em comunidades rurais do município sertanejo. Conforme a representação, o município recebeu R$ 950 mil de recurso federal e o projeto não foi executado integralmente.

A defesa do prefeito alegou que a Corte de Contas teria considerado que não houve 'má-fé' na omissão na prestação de contas do convênio, que a prática de crime de improbidade administrativa não foi reconhecida e que os recursos do projeto "teriam sido empregados de modo diverso (tredestinação), em políticas públicas de interesse do ente municipal" e que a ação ainda está em grau de recurso.

Porém, a juíza Marina Gurgel, declara, que "não procede a alegação de que o acórdão é recorrível, uma vez que o requerido exauriu os recursos previstos na Lei nº 8.443, inclusive manejando embargos de declaração sucessivamente rejeitados por aquela Corte de Contas, sendo o último deles julgado através do acordão nº 6298/2018 , o qual endossou o voto condutor da ministra relatora", se referindo ao julgamento do processo no Tribunal de Contas da União.

A outra AIRC foi ajuizada pelo candidato Genivaldo Agra alegando que o prefeito estaria inelegível em decorrência de "candidaturas itinerantes" do mesmo núcleo familiar. Na representação, o candidato afirma que além de Geraldo Filho estar concluindo a terceira gestão à frente da prefeitura e estar partindo para a quarta disputa, Juliana Lopes Farias de Almeida, que seria esposa dele, está concluindo também três mandatos à frente da prefeitura de Mar Vermelho. A juíza julgou improcedente a representação e, no sistema de divulgação de candidaturas, Geraldo Filho declarou seu estado civil como divorciado.

Jornal de Alagoas

 


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