Na terça-feira (3), o Senado Federal deu aprovação simbólica à medida provisória que cria o programa denominado Auxílio Gás do Povo, uma ação que assegura o fornecimento gratuito de botijões de gás para famílias de menor poder aquisitivo.
Com o aval da Câmara dos Deputados na última segunda-feira (2), o projeto agora segue para a sanção do presidente da República. A proposta, impulsionada por interesses eleitorais, funciona como uma das principais vitrines do governo na campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida provisória tem validade até 11 de fevereiro, data em que perderia efeito, e foi aprovada após negociações entre líderes partidários na semana passada.
Este novo programa substitui o antigo Auxílio Gás dos Brasileiros, lançado em 2021 durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). A alteração amplia o alcance do benefício, beneficiando um número maior de famílias de baixa renda, e introduz uma modalidade de distribuição que possibilita a entrega direta dos botijões nos revendedores de gás liquefeito de petróleo (GLP). Para acessar a modalidade gratuita, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único e receber uma renda per capita de até meia salário mínimo.
Além disso, a forma de pagamento em dinheiro, prevista anteriormente pelo Auxílio Gás dos Brasileiros, continua vigente, com preferência de pagamento para a mulher responsável pelo núcleo familiar. A implementação do programa ficará a cargo da Caixa Econômica Federal e da Dataprev, empresa responsável pela tecnologia e informações previdenciárias, conforme prevê a medida provisória. Em 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou uma portaria que regulamenta o Auxílio Gás do Povo.
Entre as regras estabelecidas está a quantidade de recargas permitidas por famílias, que varia de acordo com o número de integrantes: famílias de duas ou três pessoas podem solicitar até quatro recargas anuais, cada uma válida por três meses.
Para grupos familiares com quatro ou mais membros, o número de recargas aumenta para seis por ano, com validade de dois meses cada uma. A portaria também determina que o benefício não será cumulativo em períodos subsequentes; ou seja, caso a recarga não seja utilizada no período válido, ela será cancelada ao início de uma nova recarga.