O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, negou nesta quinta-feira (29) o acolhimento de uma ação proposta pela Abrapsit (Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego), que tinha como objetivo contestar o sistema de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Antes de avaliar o conteúdo da solicitação, Dino decidiu pela rejeição liminar do processo, justificando que a associação autora não apresenta condições legais para ingressar com esse tipo de ação na Corte Suprema. O entendimento do ministro é que a entidade não atende aos requisitos constitucionais necessários para propor ações dessa natureza.
Na sua decisão, Dino explica que a Abrapsit não pode ser considerada uma entidade de classe, pois sua composição é diversificada, incluindo membros de conselhos profissionais, clínicas médicas, administradoras de planos de saúde, associações civis e indivíduos, muitos dos quais não possuem interesse direto na questão em discussão.
De acordo com a jurisprudência consolidada no STF, apenas organizações que representam categorias profissionais homogêneas têm legitimidade para ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade, procedimento pelo qual a Abrapsit tentou atuar.