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Acidente
20/01/2026 14:00:00

Decisão judicial absolve idoso após homicídio em legítima defesa durante agressões familiares

Tribunal de Americana rejeita acusações contra homem que matou enteado ao proteger esposa e filha de violência física e ameaças

Decisão judicial absolve idoso após homicídio em legítima defesa durante agressões familiares

O Tribunal de Justiça de Americana (SP) autorizou a finalização de uma investigação policial que apurava o incidente envolvendo um idoso, que matou seu genro com golpes de faca após encontrar agressões contra sua filha e neta.

A corte entendeu que o homem agiu em legítima defesa ao reagir às ameaças e agressões. De acordo com informações do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a ação do idoso foi considerada necessária, atual e proporcional à situação.

O agressor, de 37 anos, sob efeito de álcool e drogas, teria iniciado uma série de episódios de violência doméstica, ameaçando de morte tanto a companheira quanto a filha adolescente, além de fazer menções de morte a uma neta menor.

O promotor Danilo Rodrigues Santana destacou que não há indícios de excesso intencional ou culposo na conduta do idoso, e que as agressões ocorreram durante uma luta, após tentativas prévias do próprio agressor de tomar o instrumento utilizado. Ele explicou que a reação foi uma resposta defensiva, limitada no tempo e suficiente para acabar com a ameaça.

"Os elementos de prova demonstram que a resposta foi proporcional e suficiente para neutralizar a agressão, cessando assim que a situação foi controlada", afirmou Santana. A homologação do arquivamento do caso ocorreu na sexta-feira, dia 16 de janeiro de 2026, pela Vara do Juri de Americana.

O documento contendo a decisão foi acessado pelo g1 na noite de segunda-feira, 19 de janeiro, e o episódio ocorreu em janeiro de 2024. O advogado Dinael de Souza Machado Júnior defendeu a ação do idoso, afirmando que ele agiu para proteger sua filha, seus netos e posteriormente sua integridade física.

Em nota, o profissional ressaltou que as investigações comprovaram que a situação evoluiu de tal forma que a única alternativa plausível era a reação do idoso, o que justificou a decisão de arquivamento, uma vez caracterizada a legítima defesa, que exclui a ilicitude do ato e impede qualquer responsabilização criminal.

Relembrando os detalhes do caso, tudo aconteceu na rua João Rascovik, na noite de 18 de janeiro de 2024, e foi registrado pela Guarda Municipal de Americana. Testemunhas relataram à Polícia Civil que o homem morto teria agredido sua companheira com tapas e a ameaçado de morte. Segundo o boletim de ocorrência, o idoso teria presenciado a filha sendo agredida pelo parceiro e ouvido ameaças de morte contra ela.

Ainda de acordo com o documento, a neta também teria sido ferida pelo agressor na via pública. O registro policial relata que o homem teria agredido a adolescente de 15 anos, puxando seus cabelos, arremessando-a na sarjeta e até pisando no pescoço dela enquanto ameaçava matá-la.

Nesse momento, o idoso teria reagido, partindo para cima do agressor com uma faca e atingindo suas costas e tórax. Quando tentou fugir, o agressor foi perseguido pelo idoso, que lhe desferiu mais golpes no peito.

Após o incidente, a polícia não localizou o idoso de imediato. Contudo, conforme informações do advogado, ele se apresentou no dia seguinte, prestou depoimento esclarecendo que presenciou as agressões e agiu em legítima defesa após luta corporal com o homem. Com isso, o idoso foi liberado e responde ao processo em liberdade, sem prisão em flagrante.