A Justiça Federal da 1ª Região, nesta sexta-feira (28), revogou a prisão do empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, determinando sua libertação mediante a implementação de tornozeleira eletrônica.
A decisão, tomada pelo desembargador Ricardo Salgado, também estipula condições adicionais para sua liberação. Após a análise de fatos novos e documentos apresentados pela defesa, a magistrada concluiu que não há mais fundamentos para manter Vorcaro detido de forma preventiva, autorizando sua liberdade condicional.
Além do monitoramento eletrônico, ele deverá se apresentar periodicamente às autoridades e manter distância dos demais investigados, sem poder deixar seu município de residência, além de ter o passaporte retido. A sentença também impõe que Vorcaro não entre em contato com os outros presos na Operação Compliance Zero, que inclui Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio; Luiz Antônio Bull, responsável por Riscos, Compliance, Recursos Humanos, Operações e Tecnologia; Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente de Tesouraria; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do banco.
O executivo foi detido no dia 17 de novembro, por volta das 22h, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, enquanto planejava uma viagem para Dubai com o propósito de fechar negócios. Ele foi encaminhado à sede da Polícia Federal na capital paulista e, posteriormente, transferido na segunda-feira (24) para uma prisão em Guarulhos.
A operação intitulada Compliance Zero, desencadeada no dia seguinte à prisão, visa combater a emissão de títulos de crédito falsificados por instituições financeiras que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional. As investigações abrangem crimes de gestão fraudulenta, gestão temerária, formação de organização criminosa, entre outros ilícitos. A Polícia Federal executou cinco mandados de prisão preventiva, dois de temporária, além de 25 ordens de busca e apreensão, abrangendo os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e o Distrito Federal.
De acordo com apuração da CNN Brasil, a Polícia Federal monitorou Vorcaro e antecipou sua detenção para evitar uma possível fuga. A desembargadora argumenta na decisão que, após a análise de provas e documentos adicionais, os motivos que justificaram a prisão preventiva não existem mais, sendo a substituição por medidas cautelares diversas suficiente para garantir a ordem pública e a continuidade das investigações.
Contudo, Salgado destacou que, devido à gravidade dos crimes e ao grande montante financeiro envolvido, reforça a necessidade de medidas cautelares rigorosas para evitar condutas repetidas, preservar a estabilidade econômica e assegurar o andamento do processo penal. Na última terça-feira (25), a defesa de Vorcaro apresentou novas evidências à Justiça, alegando que o Banco Central tinha conhecimento da venda do banco ao Grupo Fictor e que ele viajará a Dubai para oficializar o acordo.
Os advogados afirmam que Vorcaro comunicou ao BC, em 17 de novembro, durante uma reunião virtual com diretores e servidores do órgão, sobre sua viagem.
Essa videoconferência foi registrada na agenda oficial do responsável pelo órgão regulador. Horas após essa reunião, Vorcaro foi detido no Aeroporto de Guarulhos. Apesar da decisão de soltura, a desembargadora deixou claro que, caso ele ou outros investigados descumpram quaisquer condições, a liberdade será imediatamente revogada.
Ela também pontuou que, embora os crimes não apresentem ameaça grave ou violenta à integridade das pessoas, a gravidade do caso e o risco de fuga justificam a manutenção de medidas cautelares mais severas, como o monitoramento eletrônico e a retenção do passaporte.
Salgado concluiu que, embora existam indícios de que os crimes possam gerar risco à aplicação da lei penal, medidas alternativas à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica, retenção do documento e monitoramento remoto, são suficientes para garantir o cumprimento das obrigações e evitar o perigo de liberdade sem controle adequado.