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Justiça
27/11/2025 01:00:00

Justiça determina pena de 13 anos para ex-prefeito por homicídio qualificado em 2015

Leopoldo Pedrosa é considerado culpado pelo assassinato de corretor de imóveis, em julgamento realizado no Fórum de Marechal Deodoro

Justiça determina pena de 13 anos para ex-prefeito por homicídio qualificado em 2015

O júri popular ocorrido nesta quarta-feira (26), na sede do Fórum de Marechal Deodoro, Região Metropolitana de Maceió, resultou na condenação de Leopoldo César Amorim Pedrosa pela morte do corretor de imóveis Gerson Gomes Vieira, ocorrida em 2015. Após a análise das provas, o Conselho de Sentenças acolheu as alegações da acusação, responsabilizando o réu pelo homicídio qualificado. A sentença foi de 13 anos e seis meses de reclusão, inicialmente cumpridos em regime fechado, por unanimidade dos sete jurados.

Durante o procedimento, o Ministério Público detalhou o caso, destacando que o corpo de Gerson foi localizado em estado avançado de decomposição em uma plantação de cana-de-açúcar em São Miguel dos Campos. Dias antes, o veículo da vítima havia sido abandonado no bairro da Ponta Verde, em Maceió.

Na época, as investigações conduzidas pela Polícia Civil identificaram Leopoldo Pedrosa como principal suspeito, suspeitando que o homicídio estivesse relacionado a um conflito envolvendo uma dívida de aproximadamente R$ 40 mil referente à comissão de venda de um imóvel avaliado em R$ 800 mil.

O tribunal também considerou a tentativa da defesa de desqualificar a acusação, questionando a motivação apresentada pela polícia e contestando a narrativa construída contra o réu. Contudo, os jurados optaram por condenar Leopoldo.

O histórico criminal do acusado foi mencionado ao longo do julgamento. Documentos oficiais apontam que Pedrosa já tinha sido preso antes por porte ilegal de arma de fogo, além de ter respondido por casos ligados à Lei Maria da Penha. Ele também foi investigado por dirigir embriagado e por apresentar documento falso.

Após a emissão da sentença, ainda há possibilidade de recurso por parte da defesa de Leopoldo Pedrosa.

A sessão do júri teve início às 11h, sob a coordenação do promotor Adriano Jorge. Desde o começo, quando a primeira testemunha foi chamada, o réu saiu momentaneamente da sala, acompanhado de cinco advogados.

A primeira pessoa a depor foi João Assis Vieira Neto, irmão da vítima, que afirmou conhecer bem o passado do réu, citando seu envolvimento com tráfico de drogas, emissão de cheques sem fundos e outras detenções. Ele destacou que, apesar de ambos trabalharem no setor imobiliário, as relações entre as famílias nunca foram próximas.

Murilo Souto, filho de Gerson e policial penal, foi a segunda testemunha a prestar depoimento. Emocionado, ele chorou ao relatar que seu pai teria mencionado ameaças feitas por Leopoldo, relacionadas a uma dívida pela compra de uma residência. Murilo contou que Leopoldo teria prometido pagar a dívida entregando uma parte de uma franquia do Galeto São Luiz, promessa essa que nunca foi cumprida. Ele também revelou que, no dia do desaparecimento, Gerson tinha um compromisso com Leopoldo para discutir essa pendência, e que o celular do corretor foi desligado após o meio-dia. O corpo de Gerson foi encontrado cerca de duas semanas depois, em tamanha decomposição que dificultou o reconhecimento.

Murilo afirmou ainda que a família sofre há dez anos por essa perda, marcada por diversos adiamentos no andamento do processo. Segundo ele, seu pai tinha medo de Leopoldo, por sua violência contra a esposa, uso de drogas e antecedentes criminais por posse de armas.

A defesa tentou impedir que essas declarações fossem feitas, alegando que não se poderia mencionar processos anteriores, mas o promotor destacou que as testemunhas apenas reproduziam relatos da vítima, o que foi acatado pela juíza Fabíola Melo Feijão, que pediu que os advogados aguardassem o momento oportuno para questionar.

Também houve tentativa de transferir a responsabilidade pelo crime para um outro corretor, Fernando, mas Murilo negou qualquer conflito entre seu pai e ele.

A terceira testemunha foi Rosineide de Oliveira Vasconcelos, ex-sogra de Leopoldo, atualmente residente no Rio de Janeiro. Ela confirmou episódios de violência doméstica na época, citando um boletim de ocorrência que ela mesma registrou, junto com a filha. Surpreendentemente, ela afirmou que, posteriormente, percebeu que havia sido ela quem tinha agredido o réu em uma ocasião, ao escorregar na água enquanto tentava atacá-lo.

Leopoldo, por sua vez, negou todas as acusações e declarou que não tinha desavenças com Gerson, considerando-o um amigo próximo, inclusive nomeando-o gerente de sua franquia. Argumentou ainda que a vítima teria dito estar sendo ameaçada por um homem chamado Fernando, e afirmou que a ex-mulher era que tinha conflitos com Gerson. Durante o interrogatório, Leopoldo tentou destacar sua “boa índole”, mencionando a eleição de sua mãe como prefeita de Maribondo com apoio de nove vereadores, insinuando sua integridade.

Até as 16h, o julgamento estava na fase final de argumentos da defesa, com a promessa do promotor de apresentar réplica, o que pode prolongar o procedimento.